A janela de libras em tempo integral é um direito das pessoas com deficiência auditiva, este baseado nos direitos constitucionais de igualdade, informação e cultura.
Existindo um prévio debate e escolha do nome pelos pais, não pode um dos genitores mudar na hora de registrar no cartório de registro civil, pois essa escolha deve ser bilateral, não sendo respeitada, é admissível a exclusão do prenome da criança perante o Judiciário.
Concentrando-se na figura do Presidente da República, constata-se que a representação dirigida ao STM imputa ao requerido a prática do crime de prevaricação, figura prevista, coincidentemente, tanto no art. 319, tanto do Código Penal Militar como do Código Penal comum.
Quando houver respaldo ao exercício do direito ao esquecimento, quem sofrer detrimento à sua dignidade humana terá de se valer de ação judicial para o fim de alcançar sejam seus dados retirados de registros, a exemplo do que ocorre em relação a sites de notícias ou provedores de buscas.
Essa prática denominada de assédio eleitoral ou político, além de ser uma agressão aos direitos personalíssimos do empregado, tais como a privacidade e a intimidade, é crime tipificado no art. 301 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Acompanharemos o desfecho da tese de repercussão geral do STF para garantir a defesa da dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica necessária para aqueles que, acima de 70 anos, busquem constituir família.