Ao lado das reformas programadas (tributária, administrativa, privatizações, etc.), é indispensável incluir a do Poder Judiciário, mas não como se fez a Emenda 45 que ampliou o raio de ação da Justiça sem corrigir os problemas de imprevisibilidade ou como pretende fazer a PEC 32 da reforma administrativa que exclui das mudanças todo o Poder Judiciário.
O direito a higiene está englobado no conceito de proteção à dignidade humana insculpido no artigo 1°, III, da Constituição Federal, devendo, portanto, ser observado como fator preponderante para o desenvolvimento da sociedade e de cada indivíduo.
Deve-se ter cuidado ao ler ou ouvir determinados blogs, sites e jornais. Isso, porque, não raras vezes, a notícia é conduzida de maneira parcial e tendenciosa, sem a preocupação de explicar adequadamente a temática, até mesmo porque enfraqueceria seu caráter sensacionalista.
Os empresários e pessoas jurídicas poderão se utilizar das certidões dos atos de constituição e de alteração fornecidas pelas Juntas Comerciais para a transferência, no registro público competente, dos bens que tiverem contribuído para a formação ou para o aumento do capital.
Mais do que nunca, o estabelecimento prévio de uma estratégia clara de cobrança, com definição de cada passo a ser tomado, busca prévia de ativos e adoção de outras medidas antecedentes ao ajuizamento da ação se mostram essenciais.
É um grande passo para o país em matéria de cooperação judiciária internacional, de modo a inserir o Brasil no rol dos países com a possibilidade de realização de acordos comerciais internacionais efetivamente válidos e executáveis.
A decisão em comento operou verdadeira inovação com relação ao conceito de pessoa para o direito, e demonstrou, na prática, que o Direito deve acompanhar a evolução de questões sociais e científicas não afetas diretamente à área jurídica, e não apenas pautar-se no sentido estrito das palavras previstas em lei.
O projeto moderniza a regulação das ferrovias e sua principal inovação é a instituição da autorização ferroviária, modalidade de outorga em regime privado.
É essencial respeitar um juízo de proporcionalidade, diferenciando a atuação culposa do agente, que pode gerar obrigação de ressarcimento e possível aplicação de sanções disciplinares, da atuação daquele que age de má-fé, com desonestidade, este sim passível de responder pela prática de ato de improbidade.
A nossa Constituição Federal diz que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".