Lei estimula participação de investidores em diversos tipos de projetos privados e públicos, reduzindo a burocracia e dando mais estabilidade e previsibilidade aos fluxos de caixa dos projetos.
Como forma de extinguir qualquer tipo de confusão, o texto da medida provisória diferenciou teletrabalho e telemarketing, deixando expresso que o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento, que possuem regras de jornada de trabalho específicas.