Este artigo tem por finalidade demonstrar, à luz dos atos perpetrados durante a greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018 e sob o prenúncio de uma nova greve em 1º de novembro de 2021, que o direito à greve, apesar de constitucionalmente previsto, não pode ser exercido com abuso, sob pena de configurar ato ilícito, contra o qual são cabíveis medidas jurídicas preventivas e repressivas.
Na diversidade ganham todos, jovens e maduros, a troca de experiências e vivências é extremamente importante na vida empresarial. A visão da mesma questão com diferentes filtros só enriquece e esses filtros além de contribuição de diferentes de gêneros, raças, deve conter diferentes idades.
A recusa do trabalhador em tomar a vacina, medida necessária para contenção da pandemia que assola todo território mundial, coloca em risco toda a coletividade, especialmente dos integrantes do corpo da empresa empregadora.
A decisão do STF traz importante reflexão acerca de decisões que muitas vezes extrapolam os limites legais, na ânsia de se dar efetividade às execuções, com aplicação de mecanismos próprios e que dissentem das normas constitucionais.
O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes vem ao encontro da afirmação, por ele confirmada, de que Constituição federal não permite que a dimensão da dignidade da pessoa trabalhadora se extrai de tabela.
É previsto que a melhor forma de o Brasil fazer a sua parte, será no combate contra o desmatamento. E nós, o povo, não devemos nos isentar de fazer parte dessa mudança. Cabe a cada um fazer a sua parte na luta a favor do meio ambiente, adotando um estilo de vida mais sustentável.
Na hipótese de insucesso da via administrativa, recomenda-se fortemente o ajuizamento de ação judicial visando anular ou reexaminar o valor das multas aplicadas, para coibir eventuais ilegalidades praticadas pelos entes governamentais.
No Brasil será necessária a criação de uma lei ou as relações do trabalho serão, de fato, transformadas? O empregador entenderá a necessidade e a importância da desconexão do trabalho ou a saúde mental do funcionário continuará sendo negligenciada? É tempo de mudança.
Nesse estudo vamos buscar entender o que é a sujeição passiva, quem são os sujeitos e demais elementos dessa relação através da análise de alguns artigos do CTN e capítulo VI da lei 5.900/96.