Os efeitos negativos decorrentes da disputa em torno da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, mostra como a estabilidade contratual e o respeito ao ato jurídico perfeito deveriam constituir os pilares principais do investimento em infraestrutura no Brasil.
Historicamente, a relação médico-paciente deu-se pela perspectiva hierárquica entre o detentor dos conhecimentos medicinais e o incauto enfermo, que nada poderia questionar ante os procedimentos e tratamentos indicados pelo profissional da saúde.
Existia no passado o entendimento, do qual discordamos, de que era ilícita a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades fins e, em regra, lícita para a execução de atividades meio.
Essa ação criminosa, que sabemos não ser exclusividade no Rio Grande do Sul, está ligada a outros dois eventos, nas últimas semanas, que envolvem a proteção de dados pessoais.
Em face dos efeitos econômico-sociais que acarreta ao médico e a inexistência de requisitos jurídicos mais pormenorizados para sua concessão, a interdição cautelar médica tem sofrido duras críticas da doutrina especializada.