A relevância não está em se atribuir preço igual para trabalhos iguais, prestados a uma mesma fonte tomadora da mão-de-obra. Não importa que um tomador custeie preços díspares para a mão-de-obra, porque o que importa, acima dessa igualdade de trabalho, é a "livre iniciativa".
Nessa perspectiva de muita dificuldade financeira, as empresas cortam gastos, sem poupar seus funcionários das reduções salariais, isso quando não rescindem o contrato de trabalho para diminuir a quantidade de empregados.
O país conseguiu controlar os casos da doença através de medidas rígidas, dentre elas o uso de um método eletrônico que envolve o tratamento de dados pessoais. Seria possível adotar a mesma estratégia no Brasil?
Em razão do trabalho à distância, tornou-se ainda mais recorrente a utilização de ferramentas que possibilitam a assinatura eletrônica de contratos e outros instrumentos. A assinatura eletrônica, como se sabe, já estava inserida há alguns anos na vida empresarial pré-pandemia.
O caminho do tratamento legislativo, e principalmente, jurisprudencial sobre a terceirização, em solo brasileiro, é extremamente tortuoso, e passa necessariamente pela definição do que sejam "atividade-meio" e "atividade-fim".
Quanto mais agentes econômicos com capacidade econômica, mais fluxo financeiro haverá, com mais tributação e mais investimentos. É um processo estrutural.
A intepretação analógica encontra limite no princípio da legalidade tributária, sendo vedada aquela que exige do contribuinte obrigação tributária não prevista em lei.
As Transações Tributárias vêm sendo acionadas desde o ano de 2020, com o objetivo de colaborar com a economia brasileira após a crise e a recessão causadas pela covid-19.