A ADIn cuidou de analisar a constitucionalidade dos §§ 8º, 9º, 10º e 11º do art. 5º da lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, incluídos pela lei 11.727, de 23 de junho de 2008.
Os embargos de declaração podem servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial vinculante que o STF, STJ e os Tribunais de Segunda Instância adotarem, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual.
Nos últimos anos, houve um aumento muito considerável do número de processos porque as pessoas passaram a entender que o Judiciário está à disposição para corrigir essas deficiências.
A participação do setor privado surge, naturalmente, na medida em que algumas pessoas que estão dispostas a pagar pela vacina e não esperar a sua vez, a exemplo da iniciativa da Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC).
O avanço tecnológico sobre o universo jurídico traz possibilidades enriquecedoras no que diz respeito à otimização de processos e à própria competitividade dos escritórios de advocacia
A Constituição de 1988 foi um avanço - retórico - nas liberdades. Mas o autoritarismo, in terrae brasilis, é um padrão retrógrado, e estacionário, com lua ascendente em Saturno.
Em pleno Governo Collor, em que se estabeleceu uma disputa entre opositores políticos, sob os holofotes das vozes populares, que cobrava respostas moralistas e àquele governo cabia, portanto, apressar a promulgação de uma lei que representasse um combate à corrupção.