Todos nós, profissionais do presente, já trabalhamos com os pés fincados no futuro. E é impossível não lembrar das palavras de José Ortega y Gasset quando fala de circunstâncias e perspectivas. O reinventar-se não é mais só uma palavra recorrente em textos e palestras motivacionais. Um lugar-comum nos discursos business. Virou agora efetiva necessidade.
A independência entre os planos de responsabilização jurídica, bem como a funcionalidade reconhecida às astreintes não traduzem fundamentos adequados para legitimar multas judiciais que operam nas mesmas bases abstratas e genéricas das sanções devidamente inscritas em lei.
Na qualidade de substituído tributário, o contribuinte poderá apropriar créditos de PIS e COFINS sobre os valores dispendidos com o recolhimento do ICMS-ST sobre produtos adquiridos para revenda.
No Brasil, mulheres vítimas de violência doméstica podem, desde o começo de abril, registrar boletins de ocorrências pela internet em estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal.
Uma das formas mais utilizadas no marketing digital é a parceria com artistas e demais influenciadores digitais, que se comprometem a promover as marcas parceiras em suas respectivas páginas e perfis.
Foi reaberto o Programa Concilia Rio, válido por 90 dias a partir de 01.06.20, permitindo a quitação de débitos de ISS, IPTU, TCL e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, envolvendo fatos geradores ocorridos até 31.12.19
O caráter primordial revelado na utilização de máscaras, luvas e álcool em gel em função do surgimento do novo coronavírus (covid-19), resulta no reconhecimento dos citados itens como equipamentos de proteção individual (EPIs) nos mais diversos ambientes laborais, uma vez que, atualmente, são indispensáveis à preservação da segurança e da proteção da vida das pessoas.
Neste momento de pandemia em que há uma abrupta desaceleração da economia com reflexos diretos na performance financeira de algumas empresas, levando-as, em muitos casos, a um cenário de impossibilidade de cumprimento de obrigações de M&A já contratadas - o que lhes resta fazer?
Celebrado o contrato de franquia, tanto o franqueador quanto o franqueado assumem obrigações recíprocas indissociáveis, que podem envolver desde a utilização da marca e mecanismos de fabricação à operacionalização da atividade