A CBS pode melhorar o ambiente de negócios nacional, desde que o Congresso Nacional efetive algumas melhorias na sua regulamentação e no sistema tributário, fazendo com que a simplificação da tributação sobre o consumo no âmbito federal possa se compatibilizar com a realidade mercadológica desse ramo específico da economia brasileira.
As inovações do novo Código de Processo Civil brasileiro, editado lá em 2015, é o sistema de precedentes judiciais, com eficácia vinculante aos órgãos do Poder Judiciário
Frente a essa realidade, vários meios de comunicação estão questionando a responsabilidade do Estado em relação aos óbitos ocorridos. O tema é recorrente não só em nosso país, mas no mundo, visto que a pandemia assola toda a humanidade.
Hoje inexiste obrigatoriedade do adquirente em reter e recolher o FUNRURAL devido pela pessoa física empregadora rural com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18. Por outro lado, a sub-rogação do adquirente existe tanto no que tange ao SENAR devido pela pessoa física empregadora rural e segurado especial quanto ao FUNRURAL devido pela produção adquirida de segurado especial.
Buscou-se enfatizar a realidade das pessoas que possuem transtorno de espectro autista em relação à pandemia causada pelo COVID-19. Através de uma abordagem psicológica e jurídica o presente artigo tenta superar desafios e estigmas trazendo soluções práticas para essa situação peculiar e de certa maneira esquecida pela sociedade em geral.
A realização de um inventário com brevidade é fundamental para evitar embaraços jurídicos com os bens do falecido, bem como o pagamento de tributos maiores ao resolver a situação posteriormente.
O tema já foi analisado pelo STJ, que editou, em 1996, a súmula 166, que diz que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".