O projeto de reforma representa um retorno à Codificação de 1916 em matéria de sucessão do cônjuge, que deixa de ser herdeiro necessário e passa - mais uma vez - à 3ª ordem de vocação hereditária.
A norma consolidou previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais do mercado imobiliário, com o STJ reafirmando sua aplicação e alcance jurídico.
A visita da CDADIE ao Arquivo Nacional revelou acervo histórico rico, infraestrutura preservada e profissionais dedicados, reforçando memória e direitos autorais.