O STJ reinterpretou a lei dos distratos à luz do CDC, reafirmando o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor como pilares do novo paradigma do Direito Imobiliário.
As operadoras abandonaram os planos individuais, mas mantêm contratos idênticos disfarçados de coletivos. O falso coletivo fragiliza o consumidor e já chega ao Judiciário e ao Senado.
O paciente possui o direito de optar pelo tratamento que considere mais adequado, devendo ser informado acerca das opções disponíveis e riscos envolvidos, amparado em seu direito à autodeterminação.
Você contrataria sem investigar a outra parte? A due diligence é o GPS da integridade, indo além da burocracia: Orienta o compliance, previne ilícitos e protege a confiança de mercado.
Na advocacia 4.0, estruturas internas organizadas e tecnológicas asseguram produtividade, governança, padronização e excelência na gestão jurídica moderna.