A ficção escancarou uma realidade: sem cláusulas restritivas, uma doação pode colocar em risco o único patrimônio familiar - e gerar um inventário caro e traumático.
O ITCMD vem sendo objeto de alterações substanciais no curso da reforma tributária, evidenciando a conveniência dos projetos de planejamento sucessório para redução dos custos inerentes à sucessão.
Alocação de riscos não é um tipo contratual, antes, é um mecanismo de distribuição de riscos previsíveis ou imprevisíveis no momento da celebração do contrato, mas de consequências incertas.