O artigo analisa o avanço da transação tributária nos Estados, destacando os modelos de SC e RS como uma gestão racional da dívida ativa para reduzir litígios e modernizar a relação com o Fisco.
A lei 15.484/26 regulamentou o art. 105, § 2º, da Constituição de 1988 e condicionou a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão de direito federal.
O modelo alemão de declaração patrimonial oferece uma alternativa para enfrentar a ocultação de bens: não se pune a dívida, mas se atribui consequência própria à mentira deliberada.
O artigo analisa a nova fiscalização responsiva da ANTT, baseada em dados, risco e histórico de conformidade, e destaca seus impactos, desafios e garantias para empresas e passageiros.
A exigência de laudo assinado por contador na revisão da capacidade de pagamento só se justifica quando o pedido envolver atividade privativa da contabilidade.