Leitores

Advocacia pública

10/9/2015
Diogo Freitas

"Verdadeiro absurdo esse caso ocorrido na AGU/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Migalhas quentes - 10/9/15 - clique aqui). Onde vamos parar com esse governo ditatorial do PT?"

10/9/2015
Gleydon Silva Carvalho

"Lamentável o que está acontecendo com a advocacia no Brasil (Migalhas quentes - 10/9/15 - clique aqui). Aqui na Bahia, em especial no presídio Lemos de Brito, Mata Escura Unidade conhecida como UED, advodagos tem que fazer agendamento em dia anterir para falar com clientes que estão presos. Absurdo!"

Artigo - A indumentária do advogado em audiência

8/9/2015
Luiz Roberto Bomfim Lima

"Muito bem elaborado esse texto (Migalhas 1.510 - 4/10/06 - "Terno e gravata" - clique aqui). O bom senso, o respeito, o equilíbrio e a convivência pacífica é que devem prevalecer sempre. A lei é que determina o que devemos fazer."

Artigo - Exigências do Fisco que barram o registro de empresas na junta comercial são ilegais

10/9/2015
Nilson Theodoro

"Isso prova que devemos voltar à época anterior quando se faziam os registros em separado: primeiro a junta comercial e só depois, com a prova do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP, se faziam os registros na Receita Federal, estadual e municipal (Migalhas 3.696 - 9/9/15 - "Obrigação fiscal" - clique aqui). Era mais simples. Criaram um modelo eletrônico único e embora com a intenção de simplificar, criaram mais embaraços ainda, necessitando-se até mesmo o acionamento do Judiciário. Abaixo a burocracia!"

Artigo - Grau de Investimento na Economia, "Grau de Impedimento" na Política

10/9/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"Dr. Francisco, parabenizo-o pelo brilhante texto (Migalhas 3.697 - 10/9/15 - "Grau de Investimento - Brasil rebaixado" - clique aqui). Preciso, informativo, sofisticado. E tratou do - até que possível - impedimento da presidente despido do partidarismo tão comum nos dias atuais."

10/9/2015
Luiz Francisco Fernandes

"'Nunca antes na história deste país' li artigo tão contudente quanto este do dr. Francisco Petros (Migalhas 3.697 - 10/9/15 - "Grau de Investimento - Brasil rebaixado" - clique aqui). Estranha apenas que no governo do presidente Sarney, quando o Brasil devia ao FMI e ao mundo, a inflação precisava se comportar na média mensal de 40% e as agências de risco sequer se 'arriscavam' a avaliar nossa economia, tamanha a ruína e descontrole, não se escrevia crítica deste mesmo e grosso calibre."

10/9/2015
George Marum Ferreira

"Lamentavelmente em nome do populismo de uma esquerda irresponsável, antiga, presa à mentalidade dos anos 60, o Brasil jogou por terra todos os avanços macroeconômicos obtidos a duras penas nos anos de estabilização econômica do governo FHC (Migalhas 3.697 - 10/9/15 - "Grau de Investimento - Brasil rebaixado" - clique aqui). Não que aquele governo tenha sido um poço de virtudes. Não foi. Mas, ao menos, sinalizou com uma agenda econômica clara, consistente, respeitando o mercado e princípios básicos de economia política, ao mesmo tempo em que deu início a implementação de políticas sociais de inclusão. Todo o crescimento havido nos anos Lula, principalmente no ano de 2010, foi produto de uma extrema bonança internacional, e da elevação do preço dos produtos primários exportados pelo Brasil e com base na expansão do crédito. Ora, crédito não é renda. As famílias se endividaram e as finanças públicas se deterioram com a gastança eleitoral. Tudo não passou de um embuste visando a eleição e reeleição da presidente que aí está. O preço a ser pago é alto: anos de atraso na busca de um status econômico de bem estar e relativa prosperidade política, social e econômica. Talvez alguma coisa de boa possamos, no curso da história, tirar de tudo isso."

Artigo - Jurídico corporativo - O desafio do advogado interno

Crônica - Fórmula 1

8/9/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogado

"O migalheiro e advogado Ticiano Figueiredo me surpreendeu com a crônica de ontem, em que sua Fórmula F1 teria sido mal lavada na Lava Jato (Migalhas 3.695 - 8/9/15 - "A Fórmula 1 e o Direito Penal" - clique aqui). Segundo ele, lá pelo Estado do Paraná juízes e promotores são os verdadeiros criminosos e não aqueles por eles investigados. Gostaria de lembrar ao nosso frustrado 'piloto' que a maioria esmagadora das decisões proferidas pelo juiz na investigação Lava Jato foi mantida nas instâncias superiores, inclusive no STF. Portanto, ao menos até aqui, se há um assassinato do Estado Democrático de Direito, este não ocorre no Foro de Curitiba, mas  dentro desse malfadado governo, cujos desmandos quebraram o país. E pior?! Quem irá pagar a conta das atrapalhadas da Dona Dilma seremos todos nós. Enquanto isso, ela continuará pedalando sua bike. Não é um mimo?"

8/9/2015
Abílio Neto

"Há controvérsias (Migalhas 3.695 - 8/9/15 - "A Fórmula 1 e o Direito Penal" - clique aqui). 'Garantista' é um termo estranho e superado. Garantista de quê? Da impunidade dos que acham que a lei não é igual para todos?"

9/9/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Na mosca, dr. Ticiano (Migalhas 3.695 - 8/9/15 - "A Fórmula 1 e o Direito Penal" - clique aqui). Este dia haverá de chegar, continuemos sonhando! Os atuais detratores do Estado Democrático de Direito não são perenes. Perene, somente a Justiça!"

9/9/2015
Elmar Gohr

"Olha, mesmo contrário ao comentário, o respeito (Migalhas 3.695 - 8/9/15 - "A Fórmula 1 e o Direito Penal" - clique aqui). A esperança do brasileiro comum reside na pessoa do dr. Sérgio Moro. Evidentemente, estivesse agindo o meritíssimo assim, como narrado, não estaria mais no mando dos processos instaurados. Certo?"

Custas judiciais

Desarquivamento de processos

Direito Digit@l

11/9/2015
Enaldo Gonzaga Almeida

"Estamos quase no século 22, e não podemos ficar fora da tecnologia (Direito Digital -11/9/12 - clique aqui). Tudo o que pode ajudar à população tem que ser bem recebido, sou a favor do UBER; é um serviço sensacional e merece respeito."

11/9/2015
Leonardo Pinho Rodrigues da Motta

"Apesar de discordar do seu parecer, pois na minha opinião cabe a prefeitura decidir sobre a quantidade de carros independente, se estão fazendo transporte ou não, que podem circular pela cidade (Direito Digital - 11/9/12 - clique aqui). Inclusive em relação ao rodízio em SP o STF através da então ministra Ellen Grace foi claro ao expor que cabe sim a prefeitura limitar ou não o número de carros nas cidades. Mas ao meu ver o problema do Uber não seria esse, e sim a insustentável prestação do serviço por seus 'parceiros' a médio e longo prazo. Todos sabemos que no Brasil o Uber permitiu carro em nome de terceiros, criando assim o sistema de aluguel de carros a motoristas, a verdadeira diária bilateral, onde o motorista paga 200 ao dono do carro e 20% pra Uber! Já tem muitos insatisfeitos com isso. Mas até para quem dirige o próprio carro a coisa já não anda bem, pois cobrar o preço de táxi comum e oferecer um serviço de luxo e ainda perder 20% pra Uber não é sustentável. Numa conta simples, como disse o diretor do Uber, em média o 'parceiro' faz 7.000 bruto num mês, perde 20% pra uber sobra 5.600, uma prestação de um fusion por exemplo em 36x passa de 2.500, já sobra pouco mais de 3.000, o seguro com prêmio para passageiros não fica por menos de 500, já sobra só 2.500. Desses o motorista tira combustível, almoço, manutenção, IPVA... Enfim, pesquise e verá que por enquanto o Uber dá prêmios semanais a motoristas que batem metas de x corridas, porém isso é só no início. É ilusão da classe media achar que pode ter um serviço de luxo americano pagando valor de táxi comum."

11/9/2015
Leonardo Pinho Rodrigues da Motta

"Outro porém se deve ao fato da Uber ainda não estar pagando os impostos devidos, certamente pelo que fatura deveria no mínimo ser optante pelo lucro real, e não pelo simples, pois essa opção visa apenas quem fatura menos de 3,6 milhões bruto por mês  (Direito Digital - 11/9/12 - clique aqui)! Enfim, se a Uber se regulamentar terá que pagar ISS, ICMS, PIS... Essa taxação pra uma empresa desse porte chega a 35% sobre o bruto! O que tornaria o negócio inviável, não é de se estranhar a quantidade de reclamações no site reclame aqui sobre cobranças em dólar na fatura do cartão dos clientes. Por isso digo, proibir não, mas regulamentar sim!"

11/9/2015
Leonardo Pinho Rodrigues da Motta

"Quanto ao CADE, esse mesmo órgão autorizou a AmBev ser dona de 80% do mercado de cervejas no Brasil (Direito Digital -11/9/12 - clique aqui). Enfim, como economista que sou me estranha esse mesmo órgão não ver a Uber praticar dumping lançando o Uber x! Como pode alguém ganhar dinheiro cobrando 1,4 por km rodado com a gasolina a 3,50?"

Eleições OAB

11/9/2015
Lucius Peres Malantrucco

"Porque o Conselho não aprova o Instituto do 2º turno nas eleições, da mesma forma como acontece com as eleições nos locais com mais de 200 mil habitantes (Migalhas 13.689 - 28/8/15 - "Regras" - clique aqui)? A OAB deveria ser o exemplo na prática da democracia, mas não é. Devemos acabar com os interesses da minoria, e respeitar o interesse da maioria, o que só acontecerá em uma eleição de 2º turnos Movimento pelo 2° turno nas eleições da OAB/SP."

Ética e Justiça

11/9/2015
Decio A. Barci

"O campo de trabalho para o advogado honesto está praticamente extinto, enquanto a corrida ao dinheiro e poder se solidifica a cada dia. O cidadão de olhos esbugalhados assiste a Justiça outrora cega e justa, transformar-se em vilã de olhos bem abertos."

Gramatigalhas

9/9/2015
Ricardo Oliveira de Sousa

"Prezado dr. José Maria, lembro-me que em um dos cursos de língua portuguesa que frequentei o então professor me ensinou que devemos usar os seguintes termos: tanto João quanto Pedro perderam o voo. No entanto, vejo que é comum as pessoas usarem tanto como. Veja o Migalhas de hoje: tanto para advogados de empregadores como de empregados. Pergunto-lhe: ambas as formas estão corretas?"

9/9/2015
Lucas Ribeiro Prado

"Prezado dr. José Maria, com a modernização do processo eletrônico, gostaria de saber se ainda cabe utilizar a palavra autos, para se referir ao conjunto de documentos, uma vez que esta diz respeito a representação física do processo. As expressões autos eletrônicos, autos virtuais ou autos digitais estariam adequadas?"

9/9/2015
Sandra Susana dos Santos

"Alguma mudança na escrita das letras maiúsculas? Elas deixaram de receber acento? Vi na prova de um simulado a palavra 'única' mas estava sem o acento agudo. Indaguei a diretora e ela me disse que perdeu o acento."
 

11/9/2015
Bruna F. Pacheco

"Professor, a minha dúvida é: para se referir a uma área ou departamento de uma empresa (em um documento formal, por ex.), o correto é o uso de iniciais maiúsculas ou minúsculas? A exemplo de Departamento Jurídico/departamento jurídico. Existe uma regra neste caso, ou não?"

Liberdade

11/9/2015
Almir Pereira

"Excesso de liberdade está causando é excesso de crimes no país que não sabe usar a liberdade com responsabilidade."

Marizalhas

7/9/2015
Walmir Bucheb

"Antônio Claudio, fiquei muito emocionado a medida que ia lendo seu belo texto e a homenagem a meus queridos avós (Cete e Jede) em árabe (Marizalhas - 9/1/12 - clique aqui). Eu e meus irmãos Wilmer, Junior e a Helen, por nossa vez, sempre pudemos ter um convívio com você e a Ângela, e sempre foi um relacionamento de carinho e muito respeito. Quando nos encontramos nos aniversários do tio Duha, da tia Lucia, sempre foram muito agradáveis, acompanhando o bom whisky, nestas ocasiões. O pai (William Bucheb), que sei que o carinho é reciproco, fortalece esta amizade, e prova que família não é só a proveniente do sangue, mas também aquela que escolhemos e nos completam como pessoa e ser humano. Lendo seu texto, me fez recordar várias situações com meus avós, e foi muito bom. Obrigado por renovar e me fazer relembrar grandes lembranças de minha vida, sobre eles. Forte abraço."

Porte de drogas - Consumo

11/9/2015
Alvaro Borges Jr.

"Autorizar o plantio de seis pés da 'ervinha cannabis' na horta de casa 'mas desde que sejam pés de fêmea' não poderia criar uma insegurança jurídica caso alguma(s) dessa(s) fosse homoafetiva (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui)?"

11/9/2015
Jose Eduardo Victor

"A não liberação só ajuda essa indústria maléfica que é o tráfico, porque permite um vantajoso - e milionário - mercado para os traficantes ao proibir o uso individual e recreativo da maconha (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Os ministros Fachin e Barroso têm razão! Países atrasados como o nosso (com um povo subdesenvolvido, mal governado e mal educado), têm essa tendência nefasta de apontar o dedo errado para questões tão óbvias: se cada usuário de maconha pudesse ter uma planta em casa certamente quebraria as duas pernas do tráfico e todo o seu poderio econômico, vez que a maconha é o seu carro-chefe. Ademais, como o álcool e o cigarro, o Estado faria as mesmas campanhas em todas as esferas não só para o usuário deixar o vício, inserindo-o numa política pública de saúde, como também proibindo em fumar nas ruas ou dirigir automóveis. Já está difícil ler os jornais nos dias de hoje com todas as desgraças que estamos vivendo com a roubalheira do dinheiro público perpetrada pela quadrilha que está no poder, e ainda temos que ler esses absurdos que escrevem sobre temas tão importantes para o progresso da nossa sociedade como um todo. Chega de hipocrisia! Estamos caindo numa severa armadilha, em uma escala sem precedente de jovens sendo enviados para a prisão (faculdade do crime) por portarem maconha, ou sendo mulas do tráfico de uma planta que qualquer um poderia ter em seu quintal sem alterar o dia a dia dos cidadãos."

11/9/2015
José Domério

"Cigarro é tóxico (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Maconha é medicinal. Será esta a concepção de ambos os doutores de suprema sabedoria jurídica? De nossa suprema Corte - STF?"

11/9/2015
Felipe Azedo Soares

"Entendo a posição contrária a descriminalização do artigo 28 da lei 11.343/06, adotada por vocês (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Entretanto, seus argumentos estão sob a perspectiva ética, e não do Direito. Para uma conduta ser incriminada, antes de tudo não pode ferir preceitos constitucionais, e depois, tem de afetar bem jurídico alheio (princípio da transcendência). Portanto, o porte de drogas viola os direitos fundamentais inerentes à personalidade, bem como não tem o condão de lesar o bem jurídico de terceiro, ao contrário do que fora sustentado pelo PGR, é impensável que o porte de drogas, de forma abstrata, lese a saúde pública, não tem fundamento filosófico esta assertiva (falsa premissa). Assim sendo, do ponto de vista do Direito, é inconstitucional o dispositivo em comento. Do ponto de visto sociológico, meras conjecturas em perspectivas estão sendo ventiladas pelos conservadores. Estamos dando um passo importante para a ciência penal, e para chegarmos a um dia acabar com esta cultura punitivista que impera no Brasil (Estado Democrático e Social de Direito)."

11/9/2015
João Paulo Menezes

"Desculpe, mas, não foi possível ler a questão da liberação da maconha, especialmente, do mesclado (misturar crack na maconha para viciar) (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Brasil, um país de bacharéis e agricultores" - clique aqui). Essa opinião, desculpe, novamente, é muito ingênua e não acontece na vida real. (Afora isso, há um risco desesperador, que é o chamado 'mesclado', no qual se mistura sorrateiramente entre a maconha algumas gramas de crack. O sujeito fuma uma coisa e se vicia em outra)."

11/9/2015
Max Luiz Rezende

"Quanto ao julgamento da constitucionalidade do art. 28, pelo STF, primeiro me assusta o voto do ministro Barroso, pelo visto ele tem um gosto enorme por legislar, além disso, estabelecer regras para tratar o que é usuário e o que é traficante, só trará dúvidas e tornará o Estado mais burocrático (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). O certo seria, se for o caso pela legalização, utilizar a força do art. 61, da CF, para que o STF tome a iniciativa de propor uma lei que descrimine o uso da maconha, havendo a possibilidade de exploração e venda por empresas privadas, pois nesse caso atenderíamos ao consumidor - que saberia a procedência da droga - e ao Estado - que poderia recolher tributos da venda e da fabricação. Já em relação a nota de investimento, bom constatar que no período do FHC não tínhamos nota boa em decorrência da moratória de 87, do governo Sarney. Por causa disso ficamos 20 anos 'punidos' pelo calote, só obtendo a nota em 2007, no governo Lula."

Processo e Procedimento

8/9/2015
José Fonseca

"Desculpem-me, mas os nobres advogados estão no mundo ideal, em que causídicos só utilizam alegações quando, de fato, tem algum fundamento (Processo e Procedimento - 8/9/15 - clique aqui). No mundo real, seria atraso desnecessário. E a morosidade sempre cai no colo do Judiciário. Nenhum advogado vem dizer em público que também são culpados pelo atraso da Justiça. A ideia desse enunciado é, pode exemplo, se ver prescrição, por exemplo, não vai ter de perguntar à parte prejudicada: 'vou extinguir por prescrição, ok?'. Mesmo que a outra parte não tenha alegado a prescrição. Se a convicção está formada, abrir mais uma vez vista é atraso desnecessário. Se o juiz tiver errado, corrige-se no recurso. Agora, claro, cada um tem de ter o sentido verdadeiro de que sua convicção está mesmo formada, que não quer só fazer número. Sem contar que ainda tem embargos de declaração com efeitos infringentes."

Processômetro - Placar da Justiça

9/9/2015
Decio A. Barci

"Advogados poderiam ser coisa do passado. Deveriam diplomar-se direto como juízes mesmo que grande parte, assim como os juízes atuais, seja incompetente, omissa, corrupta ou as três coisas juntas. Chega de papelada que se perde. As partes deveriam ser chamadas para audiência com filmadora e três juízes, escolhidos por sorteio. A decisão deveria se imediata ou os juízes pediriam documentos ou testemunhas para a próxima  audiência. Recursos também por sorteio, terão cinco juízes mais antigos. Isto se quisermos assistir o início do fim de 105 milhões de processos com pelo menos 80% de vítimas."

9/9/2015
Firmino de Paula Santos Lima

"A estatística não é real (Migalhas 3.696 - 9/9/15 - "Coisa de..." - clique aqui). Precisaria informar a fase processual. Há grande quantidade de processos somente aguardando o 'arquive-se'; outros suspensos aguardando bem para penhora ou em fase de cumprimento de transação."

10/9/2015
Jair J. Dias

"Talvez se possa desacelerar o 'processômetro' com instrumentos legais já existentes (Migalhas 3.696 - 9/9/15 - "Coisa de..." - clique aqui). A maioria dos processos contra a Fazenda Pública decorre da desobediência, por um agente administrativo, ao princípio da legalidade. Julgado procedente o pedido do administrado, gera-se uma precatório, que não é pago mesmo sendo solvente o devedor estatal. E uma execução de sentença fica aberta por anos mantendo a contagem acima dos 100 milhões. Se o Estado erra, é o povo que paga a conta: o agente público, na prática, é inimputável. Há previsão expressa da ação de regresso contra o real praticante da ilegalidade, mas quem a promove?"

Propaganda da Bombril

11/9/2015
Jovan Alves

"Será que se fosse ao contrário, em que uma propaganda desqualificasse alguma qualidade feminina, teria o mesmo consentimento do CONAR (Migalhas quentes - 11/9/15 - clique aqui)? Por isso acredito que o politicamente correto está fazendo com que as questões não sejam analisadas com o respeito e seriedade de que necessitam, e sim, apenas meras conveniências."

Uber

10/9/2015
José Parente

"A matéria vem causando frisson e por motivos muitas vezes espúrios o poder público, de um modo geral, vem soçobrando. Data venia, nada menos exata a decisão judicial. Ora, uma mera resolução da ANTT não pode ir de encontro ao princípio constitucional da supremacia do interesse público (da sociedade) sobre o particular (dos taxistas), sendo certo que a interpretação teleológica deve sempre nortear o hermeneuta em detrimento de outras regras de interpretação. Nesse diapasão, o princípio da legalidade, previsto em nossas constituições desde a Imperial de 1824, segundo o qual é lícito tudo o que não for proibido, pode e deve ser invocado. Enfim, se a tecnologia é nova merece ser recepcionada e disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente. Sabemos que em Direito tudo ou quase tudo é controvertido, mas no contexto aqui abordado não vejo como se tachar o Uber de serviço ilegal ou inconstitucional."

10/9/2015
José Parente

"Em que pese o decidido, as leis apontadas e a resolução da ANTT não podem ir de encontro ao princípio constitucional da supremacia do interesse público (da sociedade) sobre o particular (dos taxistas), sendo certo que a interpretação teleológica deve sempre nortear o hermeneuta em detrimento das demais regras de interpretação (Migalhas 3.697 - 10/9/15 - "Uber" - clique aqui). Nesse diapasão, o princípio da legalidade, segundo o qual é lícito tudo o que não for proibido, pode e deve ser invocado. Enfim, se a tecnologia é nova merece ser recepcionada e disciplinada pelo pelo ordenamento. E não proibida por motivos muitas vezes espúrios."

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