Migalhas Quentes

Erro de fato: STF derruba decisão que aplicou IOF em operação com ouro

Colegiado, por maioria, acompanhou divergência parcial inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes.

28/9/2022

Nesta quarta-feira, 28, o STF derrubou decisão monocrática proferida em RE que analisou, equivocadamente, a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 8.033/90. Para o colegiado, houve erro material na decisão questionada, uma vez que o caso tratava-se de incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, instituído por outro dispositivo.

No mérito do RE, o plenário acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes para negar provimento ao recurso para reestabelecer decisão do Tribunal regional que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários. 

STF derruba decisão que aplicou, por erro, IOF sobre ouro (ativo financeiro). (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

Trata-se de ação rescisória buscando derrubar decisão monocrática proferida no RE 263.464 que conheceu e deu provimento ao pedido de uma empresa de metais para reconhecer a "inconstitucionalidade dos arts. 1º, 3º e 9º da lei 8.033/90, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros".

Na ação, a União alega que, ao dar provimento ao recurso, o ministro Maurício Corrêa (falecido) compreendeu de maneira equivocada os elementos da causa e considerou a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários.

Entenda 

Ao votar, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela procedência da ação rescisória para desconstituir a decisão monocrática e determinar um novo julgamento de mérito. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Luiz Fux acompanharam o entendimento. 

Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou entendiemtno divergente por entender que o mérito deve ser julgado, desde já, para negar provimento ao RE e reestabelecer a decisão do Tribunal regional que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

Divergência 

Nesta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência para julgar procedente o pedido para derrubar a decisão monocrática. No mérito, entende que é caso de negar o RE, uma vez há incidência de IOF sobre operações com títulos e valores imobiliários.

S. Exa. destacou que, por um erro material, o ministro Maurício Corrêa (falecido) “se pronunciou sobre a incidência do tributo em relação a operações com ouro. Claramente, um julgamento fora da hipótese discutida nos autos”

O ministro Gilmar Mendes, ao aderir à proposta de Moraes, assverou que julgar o mérito do recurso é consequência lógica e esperada da procedência da ação rescisória que anula um julgamento por erro de fato. Os ministros Nunes MarquesRicardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento. 

O ministro Andre Mendonça não preferiu voto, pois o ministro Marco Aurélio (aposentado) já havia votado, no ambiente virtual, pela improcedência da ação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga rescisória sobre cobrança de IOF em ativos financeiros

22/9/2022
Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade do aumento do IOF

29/9/2021

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024