"Tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa." A conclusão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino orientou a 3ª turma do STJ a manter indenização por dano moral a desembargador alagoano por postagens ofensivas contra ele feitas por internautas em portal de notícias. Sanseverino destacou que "as redes sociais contêm um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens, sem a necessária reflexão prévia, falando coisas que normalmente não diriam" e, nesse contexto, há necessidade de "um controle por parte de quem é profissional da área de comunicação, que tem o dever de zelar para que o direito de crítica não ultrapasse o limite legal consistente respeito a honra, privacidade e a intimidade da pessoa criticada".
Censura
A decisão acima merece um olhar mais apurado. Como bem disse o ministro relator Sanseverino, a controvérsia diz respeito à responsabilidade civil dos provedores de internet por mensagens postadas por terceiros. O marco civil da internet tratou do tema ao fixar, no art. 18, que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Na orientação da 3ª turma do STJ, no entanto, o marco civil "não se aplica à hipótese dos autos, porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor dessa lei, além de não se tratar da responsabilidade dos provedores de conteúdo". Para S. Exa., "não obstante o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário à responsabilização dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o caso em tela traz a particularidade de o provedor ser um portal de notícias, ou seja, uma empresa cuja atividade é precisamente o fornecimento de informações a um vasto público consumidor". Trocando em miúdos a decisão do Tribunal da Cidadania : empresas da área de informática não precisam realizar o controle prévio do que for postado pelos usuários ; o veículo de comunicação, por outro lado, deve censurar seus leitores. Salvo melhor juízo, o que se quer é impor aos meios de comunicação uma autocensura - qual jornal vai liberar a caixa de comentários ou manter páginas em redes sociais e correr o risco de um sem-número de processos judiciais ? A não ser, é claro, que haja um profissional 24 horas por dia analisando o que os internautas têm a dizer. Em outros tempos, isso tinha nome e sobrenome.
Social...
Pelo que se vê no conteúdo da decisão (duas migalhas pra trás), daqui a pouco o veículo de comunicação será punido por comentários feitos também em suas publicações no Facebook. E como as pessoas podem compartilhar as postagens, os veículos também serão punidos por comentários ofensivos feitos em postagens alheias. Valha-nos Deus. O que se deveria fazer é a identificação do autor do comentário e, sendo o caso de injúria, calúnia ou difamação, aplicar-lhe a punição. Os tempos mudaram, e com eles coisas ruins surgiram, juntamente com as boas. De modo que é preciso analisar o cotidiano com a contemporaneidade, e não com os compêndios do passado.
Esqueçamos
Ainda sobre o tema das notas anteriores, é preciso observar que muitas das vezes o teor ofensivo é subjetivo. O "censor" pode não achar que o leitor foi ofensivo ao comentar um texto de fulano dizendo que ele tem argumentos baixos. Mas o fulano, que é anão (característica ignorada pelo censor), pode ter visto nisso uma ofensa. Enfim, melhor mesmo é esquecer esse negócio de censura. Não foi uma boa ideia e ponto final.