segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Arquivo do semana 16/05 à 22/05 de 2016

18
mai.quarta-feira
PILULAS

Planos econômicos - Novidade Em surpreendente decisão, o advogado Sergio Bermudes renunciou ao mandato outorgado pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro na mais vultosa causa do país, a ADPF 165, leia-se "planos econômicos". O substabelecimento, sem reservas, ao advogado Julião Coelho, pode trazer mais uma reviravolta nos casos dos planos. Planos econômicos - Tô fora De fato, a primeira reviravolta se deu quando o ministro Fachin, inexplicavelmente, declarou-se suspeito. Isso foi em setembro do ano passado. Planos econômicos - Premonição Na época, como não havia quórum para que o feito fosse à pauta, Migalhas dizia o seguinte: "Há uma saída. Explica-se. Os ministros Barroso e Fachin deram motivos para não julgar o caso, ligados à tese. Mas os ministros Fux e Cármen Lúcia apenas se disseram suspeitos, por foro íntimo. Tal suspeição pode ter se dado em razão da parte ou do advogado. De modo que, se outro caso for afetado, com outras partes e advogados, possivelmente eles possam participar." Planos econômicos - Solidariedade A nota migalheira teria sido um vaticínio. Em fevereiro deste ano, mostrando a solidariedade do mineiro, o pai da ministra Cármen Lúcia desistiu de uma ação que movia contra uma instituição financeira, liberando a filha para julgar a tese, muito embora nós aqui considerássemos que a situação nunca poderia ter causado impedimento. Planos econômicos - Reflexo no Judiciário Pois bem, o feito então estava pronto para ir à pauta e condizia com a ideia do ministro Lewandowski de julgar casos que reduzissem o volume de processos no Judiciário. E a tese em questão tem um rabo de centenas de milhares de processos. Planos econômicos - O regresso Agora, com a notícia da inusitada, e bota inusitada nisso, saída do advogado Sergio Bermudes da ação, dá-se por completo a premonição migalheira. Isso porque até os ipês amarelos, que daqui a uns meses estão floridos no Planalto Central, sabem que o ministro se dá por impedido nos processos envolvendo o advogado Bermudes, titular do escritório de onde a filha saiu para ser alçada ao Egrégio Tribunal de Justiça fluminense, com as bênçãos dos advogados, dos desembargadores e do governador do Estado. Com a saída de Bermudes, o ministro Fux pode se dar por habilitado a votar. De modo que poderemos ter nove ministros aptos a decidir a questão.

19
mai.quinta-feira
PILULAS

Novo pedido de vista suspendeu o julgamento no STJ de embargos de divergência (EREsp 1.185.323) em caso que envolve o uso da expressão "sem álcool" pela Kaiser em uma das versões da cerveja Bavaria. A 4ª turma do STJ, em decisão por maioria, considerou legal o uso, mesmo o produto tendo pequeno teor alcóolico, e o MPF recorreu citando acórdãos paradigmas. A ministra Laurita, relatora dos embargos na Corte Especial, concluiu que a informação "sem álcool" é falsa e por isso está "em clara desconformidade com o que dispõe o CDC". Em fevereiro, o ministro Raul Araújo pediu vista do processo para melhor exame. Ontem, inaugurou a divergência, pela manutenção do acórdão embargado, ao ponderar que o uso da expressão "sem álcool" não é uma opção comercial, e sim o cumprimento de uma legislação específica. Afirmou S. Exa.: "A recorrente segue a normatização editada para regular sua atividade comercial, elaborada por órgão especializado, que certamente realizou estudos acerca da segurança do produto para a saúde do consumidor e aprovou a classificação no rótulo ora discutido." Para o ministro Raul, a empresa, que segue rigorosamente a normatização jurídica e técnica, não pode ser condenada a deixar de comercializar a cerveja de classificação "sem álcool" com base apenas em impressões subjetivas da associação autora da ACP, a pretexto de que estaria violando normas gerais do CDC. Logo após o voto do ministro Raul, o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada. Aguardam os demais. Sem, mas com Acerca da nota anterior, o problema é tormentoso, pois o alcoolismo é uma doença social. E o alcoólatra não pode nem sequer consumir um bombom com licor, quanto mais beber cerveja que possua 0,5% de álcool. O decreto que regulamenta a lei 8.918/94, neste ponto, é questionável, para não dizer outras coisas. Diz o texto, de fato, que as cervejas podem ser classificadas "sem álcool" quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume. O decreto afirma ainda que não é obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico (decreto 6.871/09, art. 38, inciso III, letra "a").