Sócio-fundador da M&R Advogados, banca de advocacia voltada à atuação exclusiva em favor de franqueados. Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF).
Ao delegar a precificação inteiramente ao franqueado, a franqueadora admite que não possui a expertise necessária para enfrentar a volatilidade do mercado.
O desvio dos recursos do fundo de marketing autoriza o franqueado a romper o contrato, pleitear a devolução de valores e afastar a cláusula de não concorrência.
Como o comportamento omisso do Poder Judiciário tem levado ao aumento de fraudes no sistema de franquia e tornado o franchising um terreno fértil para fraudadores e estelionatários.
Identifique as formas mais comuns de tentativa de omitir as informações obrigatórias exigidas pela lei 13.966/19 e como isso impacta na tomada de decisão informada do candidato a franqueado.
No franchising parasitário, o franqueado não é um parceiro em uma relação jurídica saudável; é o hospedeiro do qual o parasita extrai todos os recursos, exaurindo-o financeira e emocionalmente.
A responsabilização civil das intermediadoras/formatadoras deve ser considerada em seu aspecto macroeconômico, de forma a garantir, também, a tutela dos interesses do franqueado.
Negócios sem qualquer tipo de validação ou histórico de viabilidade chegam ao mercado de franquias e não se sustentam à luz de um estudo de viabilidade.
O alcance do dever de informação veiculado pela lei de franquias quanto à obrigatoriedade de apresentação, pelo franqueador, das ações judiciais em curso envolvendo o seu sistema de franquias.