Ontem, na conclusão do julgamento da ADIn 5.677, o STF respondeu: aos pobres, beneficiários da gratuidade da justiça, ou seja, aos que mais precisam, o acesso à Justiça do Trabalho não deve custar nada! A Constituição federal assim garante.
Propor políticas públicas que entreguem paredes e teto em 'não lugares', locais desprovidos da sistemática de direitos guarnecidos no conceito de moradia adequada, assim como jejunos de equidade no acesso a serviços ecossistêmicos, reprime a dignidade humana.
Apesar da lei ter estabelecido que a transformação de EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal independem de qualquer alteração em seu ato constitutivo, é conveniente que aqueles empresários que detêm EIRELIs fiquem atentos aos atos a serem publicados pelo DREI para terem ciência e/ou tomarem as providencias necessárias diante da referida transformação.
Diversos Tribunais já declararam como discriminatória a dispensa de empregados alcóolatras, com depressão e outras doenças psicológicas, determinando a nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O TJ/PR, em atenção às referidas decisões, amparou o direito de um homem transgênero e exerce a figura paterna socioafetiva de uma criança a receber do judiciário o tratamento de gênero e personalidade adequados, além de constar na certidão de nascimento como ascendente do infante.
Se trata de legislação importante que visa resguardar o equilíbrio contratual, evitando-se a ocorrência de despejos, remoções e desocupações durante a pandemia, além de viabilizar as tratativas entre as partes e eventuais medidas judiciais para assegurar a aplicação da lei em rogo.
Projeto fruto da parceria entre o INSS e a Associação dos Cartórios de Registro Civil tende a criar acesso facilitado aos benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente em cartórios.
Desde meu nascimento vivo respirando o ar que alguém que está ao meu lado expirou, que Jesus expirou, que a árvore do meu jardim expirou e que meu cachorro expira.
Lamentavelmente para os obtentores de cultivares, o recurso especial não chegou a discutir abertamente se a legislação supletiva da lei de Proteção de Cultivares seria o Código Civil ou a lei da Propriedade Industrial, mas sim, apenas, qual dispositivo do Código Civil seria aplicável ao caso.
Grandes geradores de lixo já possuem a obrigação legal de contratar empresas privadas para providenciarem a destinação de seus poluentes e podem ser taxados por serviço público não utilizado.