A problemática reclama debates sobre o produto, especificamente no tocante ao ciclo de vida manipulado por técnicas que limitam sua durabilidade, evidenciando os impactos adversos de tal estratégia industrial.
Pode-se dizer que o argumento para a inaplicabilidade da súmula 450 foi um alicerce para a nova interpretação em que teve como desfecho a inconstitucionalidade do seu conteúdo.
Aguarda-se a regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias Estaduais para esclarecer esses pontos que trazem dúvidas para os usuários, Registradores e operadores do Direito.
Muito é tratado sobre qual a mais oportuna escolha entre mandado de segurança ou ação anulatória, mas pouco é explorado sobre a possibilidade da existência de ambas as demandas simultaneamente.
Podemos afirmar que um item fundamental é a luta contra a desigualdade social, que no Brasil ainda é o principal obstáculo para a construção de uma sociedade que busca ser mais democrática e mais produtiva, lógico, por fim mais justa.
A decisão do STF apenas confirmou uma norma já existente na Constituição, e mesmo assim, ainda vai considerar como efetiva as cobranças indevidas daqueles que pagaram o ITCMD antes da decisão.