Até então, não havia qualquer determinação legal para que a gestante fosse afastada das suas atribuições ou qualquer óbice para a continuidade da sua prestação de serviço.
O Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro último (REsp 1.873.203/SP), nos ofereceu exemplo interessante de atividade judicial interpretativa com esse viés de valorização da pessoa.
Em uma análise mais simplista, há que se elogiar a tentativa do legislador em proteger a vida e a maternidade, mas a lei foi bastante omissa sobre diversos pontos.
O conceito de "empresa ESG", aquela que no curso de seus negócios leva em consideração os temas da sustentabilidade ambiental e social, bem como, a boa governança corporativa.
É necessária cautela em relação à colaboração premiada cruzada, quando carente de elementos externos e idôneos de corroboração, sob pena de graves e irreparáveis erros judiciários.