O presente artigo estuda a súmula 735 STF e sua aplicação pelo STJ aos recursos que versam sobre tutelas provisórias. Além disso, aponta interpretação mais adequada, a permitir o cabimento do recurso especial contra decisões que, a despeito de versarem sobre tutela provisória, são de caráter satisfativo ou veiculam situações graves e relevantes.
Nas fases de Orientação e Atuação Preventiva, a ANPD pode estabelecer atividades específicas (por exemplo, ações que o agente de tratamento deverá adotar), mas essas atividades não serão consideradas sanção, ou seja, não se confundem com as penalidades da LGPD.
A correlação que se faz entre a população carcerária, de cabelos raspados e uniformes padronizados, como sendo uma parcela inferior e perigosa da sociedade evidentemente traz prejuízos imensuráveis à personalidade do custodiado. É inegável que, em razão desses atos e fatos, a população carcerária seja cada vez mais marginalizada.
A decisão sensivelmente permitiu aos familiares a preservação da memória da falecida, o que, no contexto atual, sem dúvidas, abrange os perfis em redes sociais.
Para os próximos meses e anos, vamos nos deparar com nova onda de ações trabalhistas, com pedidos de A a Z, sem que o autor desta ação inflada tenha qualquer risco processual de arcar com custas ou honorários sucumbenciais em caso de derrota. O convite à aventura jurídica voltou.
Este artigo tem como objetivo precípuo a análise dos efeitos que a pandemia do coronavírus provocou no Brasil no âmbito das relações jurídicas privadas, sobretudo nas execuções de forma geral. Algumas mudanças têm sido notadas nesse cenário.
Pode-se concluir que as empresas possuem fortes fundamentos jurídicos para, com base na imunidade tributária, pleitearem, junto ao poder judiciário, a exclusão do ICMS sobre operações que destinem mercadorias à ZFM, bem como para requerer a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
É importante relatar que a prevenção, para evitar o pagamento do adicional de periculosidade, eventuais indenizações em decorrência de acidentes e autuações, é o melhor caminho, tal como previsto na Constituição da República ao atribuir aos empregados o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho.