O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados sobre a Reforma Administrativa apontou uma série de inconstitucionalidades a serem extirpadas do texto. Não obstante, restaram ainda outras, a inquinarem de inconstitucionalidade a proposta.
Não há previsão legal a respeito da medida de exceção de pré-executividade, todavia, seu cabimento é pacificado pela jurisprudência, se restringindo a medida à matérias de ordem pública.
Os Ministros da Suprema Corte também têm definido que não compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia sobre relação jurídica que tem por fundamento a lei 11.442/2007.
Além de permitir a ressocialização do preso, a produção textual revela-se importante medida de política criminal no que diz respeito à recuperação do preso à convivência social.
A IN 2030/2021 determina que compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil administrar o CIB, devendo ser observada a legislação aplicável e, em especial, o disposto na novel normativa.