Em março, o Ministério da Fazenda editou portaria que prevê o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
A emissão de matrícula, a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias devidas e o cumprimento de obrigações acessórias são alguns dos pontos controvertidos da matéria.
Os costumes não são estáticos. Evoluem de acordo com a própria sociedade. Determinado ato que era reprovado, num repente passa a ser incorporado no rol de condutas lícitas.
O não exercício de direitos estabelecidos em contrato já é prática comercial no Brasil por não se vislumbrar prejuízos imediatos gerados pela inércia de ação.
Apesar da lei ser um avanço para o país, sua aplicação ainda deve ser objeto de regulamentação serena, equilibrada e respeitadora das instituições e do Estado Democrático de Direito.