É dever do Estado demonstrar a prática do ilícito por meio probatórios admissíveis nas regras jurídicas, e não coagir o eventual infrator a consentir na realização de provas invasivas.
O advogado defende a exclusão de princípios no art. 1º do CF, mantendo uma proposta simples de modo a "aniquilar significativas linhas do cipoal interpretativo com que alguns tentarão inviabilizar a aplicação do Código".
Não dá para pensar em resolver a questão ambiental deixando de fornecer as sacolas plásticas e empurrando todo o risco da atividade dos supermercados para os consumidores.
Não se pode obrigar ninguém a amar ninguém. Mas o Estado deve chamar à responsabilidade aqueles que não cuidam de seus filhos através da reparação civil.
A diferença entre o Direito e a política, segundo a razão prática, é uma diferença de cunho instrumental, já que tanto o campo jurídico quanto o político atuam para um fim comum.