Migalhas Quentes

Marco Aurélio não reconhece direito ao esquecimento

Para o decano do STF, o Brasil deve preservar a memória de fatos negativos e positivos.

11/2/2021

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Marco Aurélio não reconheceu o direito ao esquecimento e ressaltou a importância da liberdade de expressão em ares democráticos, “considerado o disposto no art. 220 da CF inserido em um capítulo que guarda direitos fundamentais (comunicação social)”. O entendimento foi proferido durante debate e julgamento do caso de Aída Curi no STF. 

Segundo o decano, o programa tratou o trágico caso de Aída Curi de forma jornalística. O ministro relembrou voto da ministra Cármen Lúcia, no qual a ministra disse que o Brasil deve ter memória e Marco Aurélio complementou: “deve contar com memória dos fatos negativos e positivos”.

O ministro finalizou dizendo que o sigilo de um fato, uma vez quebrado na origem, e chegado à matéria no veículo de comunicação, ele não prevalece, porque o veículo de comunicação tem o dever de retratar o que lhe chegou às mãos.

(Imagem: Reprodução)

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes vota por dano moral a familiares de Aída Curi

11/2/2021
Migalhas Quentes

Lewandowski não reconhece direito ao esquecimento

11/2/2021
Migalhas Quentes

STF: Não existe direito ao esquecimento na área cível

11/2/2021
Migalhas Quentes

Rosa Weber frisa importância da liberdade de expressão na Democracia

10/2/2021
Migalhas Quentes

Fachin cita colunista de Migalhas em julgamento do STF

10/2/2021
Migalhas Quentes

Moraes entende que direito ao esquecimento é censura prévia

10/2/2021
Migalhas Quentes

Nunes Marques vota por dano moral em direito ao esquecimento

10/2/2021
Migalhas Quentes

Toffoli não reconhece direito ao esquecimento na área cível

4/2/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024