domingo, 28 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 04/05 à 10/05 de 2015

4
mai.segunda-feira
5
mai.terça-feira
PILULAS

Aplicativo de carona Uber volta a atuar no Brasil. A juíza de Direito Fernanda Gomes Camacho, da 19ª vara Cível de SP (v. próxima migalha), indeferiu petição inicial em ação proposta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de SP contra o aplicativo, e revogou liminar que determinava interrupção de suas operações no Brasil. Segundo a magistrada, "caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo". "Não é a ação civil pública procedimento apuratório (sendo este o nítido intuito da demanda), nem ela concede à associação e sindicato poder de polícia que a lei não concedeu." Questão de (in)competência Na nota anterior, o migalheiro deve ter se perguntando que maluquice é essa de conceder a liminar, noticiada dias atrás, e depois indeferir a inicial. Explicamos. A decisão liminar foi dada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª vara Cível de SP. No entanto, chegou ao magistrado a informação de que havia processo semelhante anterior na 19ª vara Cível. Na decisão que reconhece a prevenção da 19ª vara, o magistrado da 12a registrou ter verificado "indícios de litigância de má-fé por parte dos advogados", porque aparentemente teriam buscado burlar a livre distribuição. O fato é que além da ação noticiada acima, foram ajuizadas outras duas. Uma foi distribuída para a 19ª vara Cível Central, julgada extinta sem resolução de mérito em 3/9/14 (1084191-64.2014). Uma outra foi distribuída para a 2ª vara Cível de Pinheiros, mas depois remetida para a 19ª vara, e que teve o mesmo desfecho (1009999-39.2014).

6
mai.quarta-feira
PILULAS

Câmara cunha mudança constitucional que eleva de 70 para 75 anos a compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU. Texto vai à promulgação. Consequência - I Com o reflexo imediato da promulgação da PEC, cinco ministros do STF (Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber) e três do STJ (Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Laurita Vaz) não serão mais pegos pela compulsória até o fim do mandato dilmal. Se não houver pedidos voluntários de saída durante os próximos anos, a presidente não gastará a tinta de sua caneta para indicar um ministro para as respectivas Cortes, a não ser nas três vagas já (e ainda !) abertas no STJ. Veja a nova previsão de aposentadoria dos ministros do STF e STJ. Fim do suplício Pela má vontade com que Dilma lida com as nomeações, ela deve estar pouco se importando com a retirada desta prerrogativa. Imaginamos que até esteja aliviada. É difícil crer, mas é verdade. Consequência - II Se tudo fluir naturalmente, o próximo presidente da República, cujo mandato deve ir de 2019 a 2022, só deve indicar dois ministros do Supremo, diante das aposentadorias, neste interstício, de Celso de Mello e Marco Aurélio. Outra curiosidade é que o ministro mais longevo da atual composição será o ministro Toffoli, que só será alcançado pela compulsória em novembro do distante 2042. Vida longa a todos ! Tira aqui, mantém ali Após a aprovação da PEC dos 75, houve imediata manifestação nas redes sociais. O resultado foi tido pelos internautas como uma derrota do PT e do governo Dilma. Ocorre que, olhando na outra metade do copo, dos atuais dez membros da Corte Suprema, sete - indicados por Lula e Dilma - terão o mandato por mais um lustro. Isso para não falar do próximo, cuja sabatina (que cada vez está mais árdua) está marcada para o próximo dia 12. Toma lá, dá cá Na noite de ontem, o programa partidário do PT foi ao ar e Lula enfiou o dedo na ferida dos deputados. Em rede nacional, o ex-presidente falou sobre o PL da terceirização e saiu em defesa da "classe trabalhadora", afirmando que os benefícios conquistados "ao longo de gerações" "não caíram do céu" e que o projeto, que "passou pela Câmara dos Deputados", "faz o Brasil retornar ao que era no começo do século passado". O reflexo do pronunciamento foi imediato. Pautadas para ontem na Casa Legislativa, as medidas do ajuste fiscal saíram e deram lugar à PEC dos 75.

7
mai.quinta-feira