domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 18/04 à 24/04 de 2016

19
abr.terça-feira
PILULAS

Como se viu, ao vivo e a cores, a maioria dos parlamentares na votação do impeachment, de um lado e de outro, o faziam "pela mãe", "pela tia", "pela avó", "pelos filhos" etc. Raros foram os que se lembraram de seus eleitores nos segundos de fama que a televisão lhes proporcionou. E você sabe por que? Porque eles não têm compromisso com o eleitor. A constatação que se faz, matematicamente, é que a maioria não foi sufragada puramente pela soberania popular. Estão ali graças ao quociente eleitoral; alguns com votação pífia. Você sabia, migalheiro, que apenas 36, dos 513 deputados, 7% apenas, obtiveram votação suficiente para se eleger? Sim, 477 vieram carregados por votações de outros. Isso explica, em grande parte, a dissociação com o povo. Eleitos pelo partido No DF e nos Estados do AC, AL, AP, ES, MA, MT, PI, RN, RR, RS e TO nenhum dos empossados em 2015 amealhou votos necessários para obter, sozinho, o quociente eleitoral. Manda quem é suplente, obedece quem é titular Em muitos casos, o dono (pecuniariamente falando) da cadeira, além de não entrar pelo quociente, também não foi o mais votado. De modo que foi a "isca" quem tomou posse. Mas, no momento seguinte, aquele que fisgou o eleitor se licencia para que o patrão, com votos que não enchem um embornal, assuma a cadeira. Não sem motivo, muitos ao microfone falaram que o suplente "fulano de tal" também votaria no mesmo sentido. E não se está falando aqui dos Tiriricas da vida, porque isso é ponto fora da curva. O engendramento é mais suave: colocam-se vários candidatos que carreiam votos. Não poucos e nem muitos votos, tão somente o suficiente para que, somados, obtenha-se o quociente. Profissões antigas Se estão dissociados da vontade popular, o que fazem esses parlamentares? Há algumas pistas. Uma reportagem d´O Globo de hoje conta que nas festas que se seguiram depois do impeachment na Câmara, alguns deputados, que tinham reverenciado a família ao microfone, compartilhavam no WhatsApp, jubilosos, fotos nuas de suas amantes (teriam o apanágio da exclusividade?), tendo ao fundo a imagem da televisão com o próprio parlamentar votando. São estes alguns de nossos representantes. E durma-se com um nude destes.

20
abr.quarta-feira
PILULAS

Ruim aqui... Dois processos levados ontem às bancadas da 1ª e 2ª turma do Supremo colocaram em perspectiva a situação de partes em crimes cometidos frente à dicotomia nacional x estrangeiro. No julgamento do RHC 132.860, na 2ª turma, a paciente - condenada por tráfico internacional de entorpecentes, após tentar embarcar com 4 kg de cocaína em voo com destino à Tanzânia -, pedia a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06 em seu patamar máximo. O relator, ministro Toffoli, entretanto, negou provimento ao recurso ordinário, destacando a gravidade da infração. "Dependendo do país que a pessoa está indo com a droga, é melhor ser preso aqui mesmo." ... imagina lá. Um MS na 1ª turma discutia a delicada situação de uma mulher nascida no Brasil que requereu nacionalidade americana, perdendo a brasileira após casar-se com estrangeiro (33.864). A questão envolve a morte de seu então marido nos EUA, em 2007 - um oficial da força aérea encontrado morto em casa, baleado. Dias depois da tragédia, ela teria voltado para o solo pátrio, mas não de mãos vazias : trazia consigo o dinheiro recebido a título de seguro de vida. Como bem imagina o leitor neste momento, ela está sendo acusada de assassinar o marido. A extradição pode ser uma consequência. Por conta disso, ela, que vive no Brasil até hoje, justificou que a nacionalidade ianque teve como objetivo o gozo de direitos civis nos EUA, inclusive de moradia, e pediu a concessão da segurança para revogar portaria que declarou a perda da nacionalidade brasileira. "Aceitar esse argumento seria exportar a impunidade. Já temos que sofrer com ela internamente, não temos que exportá-la", argumentou, por outro lado, o representante do MPF. Em seu voto, o relator, ministro Barroso, afirmou que a impetrante adquiriu a nacionalidade americana de livre e espontânea vontade - visto que possuía Green Card que permitia que residisse e trabalhasse naturalmente no país -, de modo que considerou válido o ato. Apesar de acompanhar o relator, Fux externou preocupação com relação à possibilidade de extradição - "preocupação com a aplicação nos EUA da pena de morte, a que ela certamente vai ser submetida". O colegiado, por fim e por maioria, cassou liminar do STJ e denegou o MS por considerar legítima a decretação da perda da nacionalidade.