domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 11/04 à 17/04 de 2016

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abr.terça-feira
PILULAS

Em pauta Às vésperas do feriado de Tiradentes, o plenário do STF irá apreciar o MS 34.070, pelo qual o ministro Gilmar Mendes, por liminar, suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula. O MS é o primeiro item da pauta do dia 20. O Direito, líquido e certo Acerca do MS 34.070, que questiona o ato de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, este nosso vibrante matutino recebeu na noite passada gentil missiva assinada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes com alguns esclarecimentos. O Gabinete do Ministro - que nesta nota tomamos a liberdade de abreviar GM para evitar repetições - informa que o referido writ "foi preparado com informações, defesas e parecer da PGR e incluído em pauta para julgamento em menos de um mês". GM reconhece que, infelizmente, "tal celeridade é rara não só no âmbito do STF, onde se encontram pendentes mais de cinquenta mil processos em tramitação, como também em Cortes menos demandadas". Esclarece que "isso só foi possível com a colaboração das partes e da PGR para instruir adequadamente o feito e julgar o mérito". Ensina GM que "a liminar em mandado de segurança é apreciada pelo relator, sem previsão de referendo por órgão colegiado algum", acrescentando que, "no âmbito do STF, há centenas de casos de liminares deferidas por relator contra atos da Presidência da República, pendentes de julgamento de mérito, inclusive contra decretos de desapropriação para fins de reforma agrária, decisões em processo administrativo disciplinar etc." E que "é da rotina do STF, dada a competência do art. 102, I, ´d´, da CF, apreciar MS contra ato da Presidente da República". Diz não ignorar "a importância institucional da discussão em apreço", mas observa (dando uma notícia assustadora para a comunidade jurídica) que "são inúmeras as decisões monocráticas que suspendem leis - inclusive bastante polêmicas como a que trata da redistribuição de royalties - e até emenda constitucional que ainda não foram levadas a Plenário". E que "há medidas liminares que impactam o orçamento da União e dos Estados em bilhões de reais, como o polêmico auxílio-moradia dos magistrados". E assevera, que "em nenhum desses casos, aventou-se a necessidade de ser levado ao colegiado na sessão imediata seguinte", e muito menos a "esdrúxula" ideia migalheira de encaminhar o feito "à pauta até na ausência do relator". Quanto a este ponto, e apenas para também nós esclarecermos, a "esdrúxula" sugestão deste rotativo era para que lei futura viesse a trazer tal previsão em casos significativos como o que faz GM se preocupar com uma mísera migalha, e não um reles decreto de desapropriação. Mas, enfim, mantendo o contraditório, que, como ar puro, só faz bem a todos, GM, conquanto tenha reconhecido "a importância institucional da discussão", acha "curioso o peculiar interesse nesse MS, a tal ponto de suscitar procedimentos tão heterodoxos e ilegais como os sugeridos por esse informativo". Ao final da donairosa missiva, que colabora com o enriquecimento do debate, o que é sempre muito salutar, GM é admoestatório ao ressaltar que a "credibilidade deve repousar na verdade dos fatos, não na especulação ou na meia verdade que já contaminam parcela significativa da internet, incentivada por interesses inconfessáveis publicamente".

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abr.quarta-feira
PILULAS

A 2ª turma do STF julgou improcedente AP (898) do MPF que acusava o deputado Décio Lima de desvio de recurso público na contratação de publicidade na época em que era prefeito de Blumenau/SC. Tanto relator (ministro Teori) quanto revisor (ministro Celso de Mello) concluíram pela ausência de prova no caso. Teori consignou no voto: "As provas documentais e testemunhais produzidas em juízo de modo algum confirmam com segurança a versão do Ministério Público. Os depoimentos testemunhais passaram longe de incriminá-lo." O decano da Casa acrescentou: "As acusações penais não se presumem provadas. Não compete ao réu demonstrar sua própria inocência, ao contrário, cabe ao Ministério Público comprovar de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado." Formaram a unanimidade os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A defesa foi patrocinada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, tendo o advogado Thiago Brügger da Bouza sustentado oralmente em favor do parlamentar. Assim fica difícil... A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, apesar do teor já anunciado dos votos dos ministros Teori Zavascki e Celso de Mello, quis sustentar oralmente na AP 898 por entender que a prova era suficiente para o juízo de culpabilidade do deputado Décio. E o fez proferindo veemente discurso quanto à dificuldade do parquet em provar crimes como desvio de verba pública, fraude à licitação, peculato e outros. Vejamos "A questão da autoria neste tipo de crime atormenta o Ministério Público. Acusa-se o prefeito e daí se diz que o prefeito não é culpado, que não há prova de seu envolvimento. O prefeito, evidentemente, fica protegido : ele tem secretários, delega funções, ele cria - como está sendo hoje em dia a praxe - fundações de Direito Privado para exercerem funções típicas de Estado. ´Não sou eu, é o secretário.´ E o secretário diz: ´Não, a responsabilidade é do prefeito, eu só cumpri ordem do prefeito´. Se comprova a existência do crime, tem-se a materialidade, houve o fato, há desvio de recurso, há fraude à licitação, há peculato, enfim, as séries de crimes que envolvem a gestão de município, de Estado, mas ninguém é responsável. A grande figura é o prefeito: o que o prefeito faz ? Está sentado na cadeira enfeitando a prefeitura? Evidentemente que não. Ele que manda, ele determina. Como acontece também com a corrupção, desvio de recursos, não se tem prova direta. Exigir a prova direta é impor a impunidade, é exigir a prova impossível. E não é por incompetência do Ministério Público, nem por desídia, ou inércia na atuação. É por ser uma prova que não se consegue fazer. São crimes tramados entre quatro paredes, que ninguém dá recibo e que ninguém confessa. E se vê o Brasil na situação em que se está : em que a corrupção está assolando todos os níveis da Administração Pública e ninguém é responsável por nada porque se exige prova que é praticamente impossível de se fazer." ...mas não há outro jeito O ministro Teori tentou se solidarizar com o MPF, afirmando ser no caso "uma prova difícil de demonstrar, que o prefeito estaria envolvido dolosamente". Mas deixou clara a posição, que merece constar numa placa em todos os Tribunais do país "Imputar a alguém uma conduta penal tão somente por fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal." Celso de Mello endossou o posicionamento: "A mera invocação da condição de Chefe do Poder Executivo municipal, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule, concretamente, à prática criminosa, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação de acusação estatal ou, o que é mais grave, a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório. A circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa (inexistente em nosso sistema jurídico-penal) e, menos ainda, para justificar, como efeito derivado dessa particular qualificação formal, a correspondente condenação criminal. (...) Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita."

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abr.quinta-feira
PILULAS

Pílula do câncer - Placebo ou remédio? Agora é lei: está autorizado o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer. Lei 13.269, publicada hoje no DOU, permite a produção, importação, distribuição e prescrição da substância, independentemente de registro sanitário, enquanto estiverem em curso estudos clínicos. Emplasto Na genial (eis o uso perfeito do adjetivo) "Memórias Póstumas...", Machado de Assis, ou melhor, Brás Cubas conta que uma ideia pendurou no trapézio que ele tinha no cérebro. E, uma vez pendurada, começou a fazer acrobacias. Ele ficou a contemplá-la. Mas eis que, de súbito, "deu um grande salto, estendeu os braços e as pernas, até tomar a forma de um X: decifra-me ou devoro-te". E o que era a ideia? "Nada menos que a invenção de um medicamento sublime, um emplasto antihipocondríaco, destinado a aliviar a nossa melancólica humanidade." Conta-nos Brás Cubas que fez uma petição ao governo contando as maravilhas do produto, mas aos amigos não escondeu as vantagens pecuniárias que "deviam resultar da distribuição de um produto de tamanhos e tão profundos efeitos". Mas ele confessa também que havia uma pretensão oculta. "O que me influiu principalmente foi o gosto de ver impressas nos jornais, mostradores, folhetos, esquinas, e enfim nas caixinhas do remédio, estas três palavras: Emplasto Brás Cubas." Ao final das memórias, Cubas lamenta que a ideia do emplasto morreu com ele, por causa da moléstia que o apanhou. "Divino emplasto, tu me darias o primeiro lugar entre os homens, acima da ciência e da riqueza, porque eras a genuína e direta inspiração do céu. O acaso determinou o contrário; e aí vos ficais eternamente hipocondríacos."

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abr.sexta-feira
PILULAS

Ao Judiciário A madrugada já estava plena - era 1h11 da manhã - quando os ministros do Supremo encerraram o julgamento de várias questões do impeachment. Como se verá, a judicialização foi infrutífera aos impetrantes. Ao vivo Os leitores que acompanharam a sessão pelo Migalhas puderam ver, pari passu, os votos dos ministros e as análises de cada questão. Veja a seguir cada um dos feitos. 17h56 - 21h10 O Supremo começou ontem, no fim da tarde, julgando a ADIn 5.498, na qual o PCdoB pedia que fosse dada interpretação conforme a CF ao art. 187, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para definir votação alternada entre deputados do norte e do sul do país ou em ordem alfabética. Depois de mais de três horas de debates, os ministros negaram a liminar, de modo que tudo ficou como dantes no quartel d´Abrantes, ou melhor, ajustando o ditado, apesar da caramunha, ficou tudo do jeito do Cunha. 21h44 - 23h01 Depois de um breve intervalo, os ministros voltaram para julgar dois mandados de segurança (34.127 e 34.128). O pedido era para alterar o procedimento de votação no plenário da Câmara. Houve empate: 5 a 5. Isso se deu porque o ministro Toffoli não estava presente (S. Exa. está na Romênia). Diante do placar, os ministros decidiram (precedente importantíssimo) que, em caso de empate em MS, o resultado deve ser contrário ao pedido. Ou seja, mantém-se o ato questionado. Ficou, assim, estabelecida como certa a ordem que Eduardo Cunha apresentou ontem à tarde, a qual é diferente daquela que ele anteriormente tinha trazido. A saber, veja abaixo a ordem de votação no próximo domingo: 1º - AP2º - RS3º - SC4º - PA5º - MA6º - PR7º - SP 8º - RR9º - AM10º - RJ11º - MS12º - CE13º - PI14º - ES 15º - MG16º - RN17º - PB18º - GO19º - DF20º - PE21º - RO 22º - MT23º - BA24º - AL25º - AC26º - SE27º - TO 23h02 - 00h56 A noite já era alta quando os ministros passaram, enfim, ao julgamento de mérito do MS da AGU. Aos 56 minutos de hoje, o presidente da Corte proclama o resultado: 8 x 2 contra o pedido da AGU. Uma atrás da outra Resultado, a presidente da República perdeu todas. Realidade x Sonho Se o governo tivesse os votos que propala, certamente não teria judicializado a questão. Arriscou talvez sua última cartada. E deu com os burros n´água. Tropeçando nos pés "Para jogador ruim, até as pernas atrapalham", disse ontem o ministro Gilmar Mendes, ao sugerir que a verdadeira razão das impetrações é - e, de fato, parece ser - a falta de votos do governo. Novo Supremo N´O Globo de hoje, Joaquim Falcão faz inteligente análise acerca dos motivos de o STF ter marcado a sessão extraordinária ontem para resolver as questões do impeachment. Diz ele que o STF fez isso para salvar a si próprio. "Para sair de seu labirinto", repleto de liminares, ações diversas para um mesmo fim, idas e vindas... Ao final do texto, torce para que nasça deste momento dramático um novo Supremo: que seja raro porque excepcional; que seja terminativo, porque último; que valorize o plenário e não as individualidades; que seja ágil, porque escapa das armadilhas processuais das partes, inclusive congressistas. Oxalá. Menos é mais Oscar Vilhena e Eloísa Machado na Folha de S.Paulo observam que o STF "parece ter deixado claro, ao menos por enquanto, que quando o tema é impeachment, a sua intervenção será minimalista". Profecia? No Estadão, Rubens Glezer faz um vaticínio. Diz que ao não interferir agora, o Supremo resguardou o capital político de sua legitimidade. Todavia, observa que é "um capital que provavelmente será preciso ser gasto em casos mais graves, em um futuro muito próximo". Voto decisivo Pelos dados que têm sido anunciados, já há número suficiente de votos para que o impeachment siga para o Senado. Nesse sentido, feitas as contas a partir dos parlamentares que anunciaram seus votos, é possível prever - com a nova ordem de votação de Eduardo Cunha - que o voto 342 vai se dar em Pernambuco. E já que é para apostar, digamos que o impeachment da presidente deve ser sacramentado com voto do deputado Kaio Maniçoba (PMDB/PE). Enquête Migalhas realizou uma silenciosa enquête com seus leitores para saber se são favoráveis ou contrários ao impeachment de Dilma. Um e-mail foi enviado a cada um os leitores ontem pela manhã, no qual era possível votar apenas "sim" ou "não". Cada migalheiro só podia votar uma única vez, pois havia um código individual acoplado na mensagem. E apenas os leitores efetivamente cadastrados para receber o informativo foram consultados. O objetivo era, simplesmente, fazer um extrato do que pensa a comunidade jurídica e apresentar isso aos leitores. Até o fechamento desta edição foram registrados mais de 306 mil votos. E o resultado é o seguinte: (75.690) 24,71% contra, enquanto (230.627) 75,29% são favoráveis ao impedimento da presidente da República. Retrato O resultado da enquête migalheira é um retrato significativo acerca do que pensa a comunidade jurídica brasileira. E, neste sentido, justifica a iniciativa do presidente da OAB, Cláudio Lamachia, quando, após consultar as seccionais, deliberou entrar também com pedido de impeachment. Precedente - Advocacia calada Durante a estafante assentada de ontem, no começo do julgamento do MS impetrado pela AGU, surgiu uma importante questão processual. O advogado-Geral da União pediu aos ministros que, ao interpretarem o novo CPC/15, combinado com a lei que disciplina o MS, fosse deferida a possibilidade de sustentação oral em casos excepcionais, nos quais a liminar é satisfativa. Abstraídas as partes e o objeto do referido julgado, o caso é que há situações em que a liminar no mandado de segurança é a oportunidade única que o cidadão tem para se opor a um ato arbitrário do Estado. De fato, em muitos casos o julgamento do mérito já não tem serventia. Por 8 a 2, em decisão que infelizmente irá se espraiar por todo o Judiciário pátrio, o Supremo decidiu que os advogados não têm o direito de falar, até mesmo nestas situações sui generis. Roda Viva Na próxima segunda-feira, é a vez do ministro Gilmar Mendes ir ao Roda Viva. Às vésperas de assumir mais uma vez a presidência do TSE, o ministro deve falar, entre outros assuntos, sobre a votação do impeachment da presidente Dilma, a possibilidade de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, a Lava Jato e outras tormentosas questões da política brasileira. Como S.Exa não foge de perguntas, vai ser seguramente um bom programa. Stay tuned: TV Cultura, às 22h. Panegíricos A revista Veja da próxima semana já circula a partir de hoje. A imagem da capa é um cartaz da presidente Dilma, como se estivesse colado a um poste, mas rasgado pela metade. E Migalhas faz menção à revista não para fazer propaganda, e sim para chamar a atenção quanto ao fato de que um diretor de redação é algo fundamental no veículo! De fato, com André Petry no comando a "Veja" é outra revista. E, para não deixar dúvidas, muito, mas muito melhor do que o panfletário hebdomadário em que ela tinha se transformado. Sem perder o tom crítico, a linha editorial ficou mais elegante e inteligente.