domingo, 5 de maio de 2024

Arquivo do dia 14/04 de 2016

QUENTES
PILULAS

Pílula do câncer - Placebo ou remédio? Agora é lei: está autorizado o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer. Lei 13.269, publicada hoje no DOU, permite a produção, importação, distribuição e prescrição da substância, independentemente de registro sanitário, enquanto estiverem em curso estudos clínicos. Emplasto Na genial (eis o uso perfeito do adjetivo) "Memórias Póstumas...", Machado de Assis, ou melhor, Brás Cubas conta que uma ideia pendurou no trapézio que ele tinha no cérebro. E, uma vez pendurada, começou a fazer acrobacias. Ele ficou a contemplá-la. Mas eis que, de súbito, "deu um grande salto, estendeu os braços e as pernas, até tomar a forma de um X: decifra-me ou devoro-te". E o que era a ideia? "Nada menos que a invenção de um medicamento sublime, um emplasto antihipocondríaco, destinado a aliviar a nossa melancólica humanidade." Conta-nos Brás Cubas que fez uma petição ao governo contando as maravilhas do produto, mas aos amigos não escondeu as vantagens pecuniárias que "deviam resultar da distribuição de um produto de tamanhos e tão profundos efeitos". Mas ele confessa também que havia uma pretensão oculta. "O que me influiu principalmente foi o gosto de ver impressas nos jornais, mostradores, folhetos, esquinas, e enfim nas caixinhas do remédio, estas três palavras: Emplasto Brás Cubas." Ao final das memórias, Cubas lamenta que a ideia do emplasto morreu com ele, por causa da moléstia que o apanhou. "Divino emplasto, tu me darias o primeiro lugar entre os homens, acima da ciência e da riqueza, porque eras a genuína e direta inspiração do céu. O acaso determinou o contrário; e aí vos ficais eternamente hipocondríacos."

Antecipação de tutela - Cesta-alimentação - Devolução - I Com voto conductore do ministro Salomão, a 2ª seção do STJ entendeu que a antecipação de tutela concedida permite que, ao final, julgado improcedente o pedido de cesta-alimentação, deve ser devolvido aquele valor. Decisão do colegiado foi unânime. Antecipação de tutela - Cesta-alimentação - Devolução - II Vale anotar que, antes do julgamento da migalha narrada acima, os ministros ficaram uns bons minutos discutindo acerca da afetação do julgado. Isso porque o caso, que era da 4ª turma, foi levado à seção a partir da divergência apontada pelo ministro Raul. Ocorre, porém, que na seção o ministro Raul é o presidente. A intenção de S. Exa., no início, foi passar a presidência para Sanseverino e, aí, votar - o que não agradou aos ministros Salomão e Noronha, tendo em vista a falta de previsão regimental. O ministro Salomão afirmou: "V. Exa. não pode escolher o que vai julgar. Participaria do debate mas não perde a presidência. Apresentaria voto se pudesse votar. Foi afetado pela relevância da matéria, não pela simples divergência." Noronha, por seu turno, asseverou: "Ao afetar, a 4a turma entregou o destino do julgamento à seção" e, nesse sentido, seria um novo julgamento, do qual o ministro Raul não participaria com voto enquanto presidente a não ser o de qualidade, desde que ocorra um empate. Aventou-se então a possibilidade de enviar o feito à Corte Especial. Debates e votos tomados, decidiu-se pelo julgamento na 2ª seção mesmo, tendo o ministro Raul apresentado suas ponderações no caso, mas sem proferir voto. Conflito de competência A 2ª seção do STJ declarou competente o juízo de Direito da vara Cível de Marataízes/ES para julgar processo envolvendo a Chevron Brasil. A ação, de danos morais e materiais, envolve cinco pescadores artesanais. Segundo eles, atividades desenvolvidas pela Chevron e também pela Transocean causaram prejuízos a partir do derramamento de mais de 400 litros de óleo no mar, os impedindo de pescar por um longo período, e depois os obrigando a procurar peixes a cerca de 300 milhas da costa, o que aumentou os custos da atividade. (CC 143.204) Turma ou seção ? Mais de 18h de ontem, e o ministro Noronha, que preside a 3ª turma do STJ, quis propor aos colegas da 4ª turma uma reflexão - e não uma crítica, como ressaltou - acerca da afetação dos processos à 2ª seção. Afirmou S. Exa. : "Estamos sentindo que a seção está muito sobrecarregada com a afetação de processos da 4ª turma. Então estou pedindo aos colegas da 4ª turma que reflitam bem, examinem bem. Quando o regimento propõe que as decisões sejam em turmas pressupõe que nós vamos julgar cinco, seis, sete, de repente amadurece a ideia, em um ou outro sentido, e só a partir daí vem a seção para unificar. Às vezes é necessário ter uma divergência entre turmas até para amadurecer. Se continuarmos afoitos no sentido de trazer tudo para a seção, nós vamos, longe de sermos pacificadores, seremos juízes geradores de conflitos. Na seção, devemos julgar coisa já madura, depois de debatido nas turmas. Queria pedir essa reflexão de modo a viabilizarmos na seção debates relevantes. Não estou dizendo aqui que deveríamos ter desafetado, mas para refletir melhor. Às vezes é melhor decidir na turma e aguardar julgamento de outra turma e, havendo divergência, trazer. Senão vamos tornar a seção como substituto natural das turmas e esse não é o propósito regimental. Não tomem como uma crítica, por favor."

Em missiva publicada na nota a seguir, o antigo alcaide da paulista Itu, migalheiro das antigas, narra as vicissitudes de seu mandato, há uma década, quando viu-se obrigado a publicar um decreto para manejar a burra da viúva sem autorização legislativa. O caso, diz ele, é de certa forma semelhante ao da presidente Dilma nas pedaladas, guardadas as bilionárias proporções. Veja a que conclusão ele, resignado, chega. Migalhas dos leitores - Eu pequei... ela pecou ! "Dilma poderá ser apeada do Poder pelo fato de assinar decretos sem autorização do Congresso e pagar contas do seu governo. Usou dinheiro do BB, CEF e reservas do Tesouro nos meses que antecediam as eleições. Ficaria complicado atrasar pagamentos do "Minha Casa Minha Vida", "Bolsa Família" e empreiteiras amigas, justamente às vésperas do difícil pleito que vinha adiante. Os valores superaram quase 40 bilhões de reais. Pois é, presidente. Em julho de 2003, enfrentei problema mais ou menos parecido. Era prefeito de Itu e faltava verba orçamentária para comprar produtos químicos para o SAAE e merenda escolar. Veja bem ! Havia o dinheiro, mas faltava verba orçamentária, isto é, autorização legislativa. Enviei projeto à Câmara pedindo autorização e os Vereadores seguraram o projeto. Não aprovavam e não rejeitavam ! Ante a situação aflitiva (algumas cidades chegaram a emprestar produtos químicos, mas não o suficiente), baixei um decreto. Sem o aval legislativo ! Resultado : os Vereadores me denunciaram. E a Justiça me condenou. Não roubei, não pratiquei ato de corrupção, não desviei dinheiro público. Mas o ato foi julgado ilegal. Ainda que legítimo a meu ver. Fui multado em 50 salários mínimos e estou pagando até hoje, em quantia parcelada revertida a instituição de caridade. Não fui cassado pois o meu mandato já terminara! Pelo que se sabe a senhora sequer enviou projeto à Câmara (como eu fiz !). Foi gastando direto. E que quantia, heim ? No meu caso, pouco mais de dois milhões. No seu caso... Quarenta bilhões ! Meu ato desesperado visou comprar comida para creches e escolas e produtos químicos para proteger a água que o povo bebe. E não era tempo de eleição. No seu caso... Todos sabem a que serviram os decretos! De quebra, vossa excelência baixou o valor da tarifa de energia elétrica (e depois das eleições cobrou a diferença !). Dona Dilma : não há meia gravidez. É gravidez ou não é ! Eu pequei. A senhora pecou ! Pode ser que o meu pecado tenha sido menor e o seu maior... Que importa ? Pecado é pecado !" Lázaro Piunti - ex-prefeito de Itu/SP (2001/4)