domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 16/04 à 22/04 de 2018

18
abr.quarta-feira
PILULAS

Foi lançado oficialmente, durante a 7ª edição do ADIT Juris, o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Seu website já está no ar e é possível fazer a inscrição de associado. Os fundadores estão muito felizes com o acolhimento e entusiasmo dos colegas de todo país. Na foto abaixo, alguns dos idealizadores.Da esquerda à direita: Marcelo Barbaresco, Alexandre Gomide (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados), Olivar Vitale, Estela Camargo (Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados), Melhim Chalub, Marcelo Terra (Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados), Ana Cristina Dias, Bernardo Chezzi e Ricardo Campelo.Ao fundo: André Abelha (Castier/Abelha Advogados), em vídeo institucional.O IBRADIM auxiliará entidades governamentais com programas de parceria, projetos de lei, auxílio técnico, e suporte a programas socialmente relevantes como a REURB. O Instituto é composto por profissionais do Direito Imobiliário (advogados, registradores, notários, magistrados, procuradores e outros), e já possui representantes em 17 Estados e no Distrito Federal. Estão sendo formadas 15 comissões temáticas que agregarão associados engajados para pautar assuntos como loteamentos e comunidades planejadas, incorporação imobiliária, notarial e registral, negócios imobiliários e garantias, condomínio, locações, tributário, urbanístico, ambiental, entre outros. Estão programados cursos e eventos. A revista "Debate Imobiliário" trará matérias, artigos e resenhas relacionadas à área, e nos próximos dias será publicado o edital de chamadas de artigos acadêmicos para a Revista IBRADIM de Direito Imobiliário.

20
abr.sexta-feira
PILULAS

Fosse outra a quadra da história, ninguém duvide: o STF alargaria as hipóteses recursais. O que, então, aconteceu? Primeiro, não se olvide que há nos motivos o fato de existir um verdadeiro acúmulo de processos no plenário, o que inviabiliza a jurisdição do Supremo. Segundo, que paira no ar a chamada ação abafa e, como reação, dá-se esse estreitamento dos caminhos judicias. Veja, leitor, não se está aqui justificando nada, estamos apenas extraindo uma conclusão fática. Feita esta constatação, a questão é saber o que está a mover a maioria que vem se formando no sentido da restrição, ou da aparente restrição de direitos? Numa análise perfunctória, o que nos parece é que a imagem de que o Judiciário, na esfera penal, mais pune os pobres do que os abastados, chegou a um limite de explosão social. É como se dizia nos protestos de 2013: não é pelos 20 centavos. Essa reação geral de indignação, contagiosa, está hoje nos motivos da mudança no tradicional posicionamento garantista do Supremo. Com efeito, ficou intolerável o uso de atalhos pela oligarquia. E, concorde-se ou não, o fato é que essa nova corrente aponta pela necessidade da quebra desse ciclo. Dir-se-á, com muita razão, que se trata de senda arriscada como andar no fio de uma navalha. Justifica-se, por outro lado, que mudanças são assim, por vezes traumáticas. É imprescindível, para a paz, confiar na maioria. Discordando ou concordando, oxalá ela esteja certa. Aliás, é essa confiança que torna possível a harmônica convivência humana!