domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 20/04 de 2018

QUENTES
PILULAS

Fosse outra a quadra da história, ninguém duvide: o STF alargaria as hipóteses recursais. O que, então, aconteceu? Primeiro, não se olvide que há nos motivos o fato de existir um verdadeiro acúmulo de processos no plenário, o que inviabiliza a jurisdição do Supremo. Segundo, que paira no ar a chamada ação abafa e, como reação, dá-se esse estreitamento dos caminhos judicias. Veja, leitor, não se está aqui justificando nada, estamos apenas extraindo uma conclusão fática. Feita esta constatação, a questão é saber o que está a mover a maioria que vem se formando no sentido da restrição, ou da aparente restrição de direitos? Numa análise perfunctória, o que nos parece é que a imagem de que o Judiciário, na esfera penal, mais pune os pobres do que os abastados, chegou a um limite de explosão social. É como se dizia nos protestos de 2013: não é pelos 20 centavos. Essa reação geral de indignação, contagiosa, está hoje nos motivos da mudança no tradicional posicionamento garantista do Supremo. Com efeito, ficou intolerável o uso de atalhos pela oligarquia. E, concorde-se ou não, o fato é que essa nova corrente aponta pela necessidade da quebra desse ciclo. Dir-se-á, com muita razão, que se trata de senda arriscada como andar no fio de uma navalha. Justifica-se, por outro lado, que mudanças são assim, por vezes traumáticas. É imprescindível, para a paz, confiar na maioria. Discordando ou concordando, oxalá ela esteja certa. Aliás, é essa confiança que torna possível a harmônica convivência humana!

Fosse outra a quadra da história, ninguém duvide: o STF alargaria as hipóteses recursais. O que, então, aconteceu? Primeiro, não se olvide que há nos motivos o fato de existir um verdadeiro acúmulo de processos no plenário, o que inviabiliza a jurisdição do Supremo. Segundo, que paira no ar a chamada ação abafa e, como reação, dá-se esse estreitamento dos caminhos judicias. Veja, leitor, não se está aqui justificando nada, estamos apenas extraindo uma conclusão fática. Feita esta constatação, a questão é saber o que está a mover a maioria que vem se formando no sentido da restrição, ou da aparente restrição de direitos? Numa análise perfunctória, o que nos parece é que a imagem de que o Judiciário, na esfera penal, mais pune os pobres do que os abastados, chegou a um limite de explosão social. É como se dizia nos protestos de 2013: não é pelos 20 centavos. Essa reação geral de indignação, contagiosa, está hoje nos motivos da mudança no tradicional posicionamento garantista do Supremo. Com efeito, ficou intolerável o uso de atalhos pela oligarquia. E, concorde-se ou não, o fato é que essa nova corrente aponta pela necessidade da quebra desse ciclo. Dir-se-á, com muita razão, que se trata de senda arriscada como andar no fio de uma navalha. Justifica-se, por outro lado, que mudanças são assim, por vezes traumáticas. É imprescindível, para a paz, confiar na maioria. Discordando ou concordando, oxalá ela esteja certa. Aliás, é essa confiança que torna possível a harmônica convivência humana!