terça-feira, 23 de abril de 2024

Arquivo do semana 24/09 à 30/09 de 2018

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set.quarta-feira
PILULAS
 Intercâmbio profissional

Neste mês de setembro, Filipe Augusto Küster de Lara e Cassius Vinícius Lobo, advogados da equipe de negócios digitais e operações internacionais de Küster Machado - Advogados Associados estão imersos no escritório Jingsh Law Firm, localizado em Pequim, na China, para aprender mais sobre o sistema jurídico chinês e operações internacionais digitais e tradicionais. Um dos objetivos estabelecidos para esta viagem é formalizar o termo de cooperação com o maior escritório de advocacia chinês, aprofundando os conhecimentos sobre aquele mercado e a influência da tecnologia e do blockchain nos modelos de negócios liderados pela China. Como já é sabido, as tecnologias disruptivas são, a toda evidência, um dos principais vetores das recentes alterações nas relações sociais. Dentre elas, a blockchain - tecnologia que suporte o bitcoin - vem ganhando, não por acaso, imenso espaço no mercado. Trata-se de uma tecnologia que cria rapidamente um registro seguro e imutável das transações por ela validada, eliminando, assim, a necessidade de um intermediário. Dentro deste contexto, a China se destaca com relevantes montantes investidos em projetos suportados pela Blockchain. Conforme dados do report pela Jingdata - sociedade destinada ao desenvolvimento de projetos com a blockchain na China, os aportes financeiros em projetos correlacionados com a blockchain, em janeiro de 2018, alcançaram 681 milhões de RMB (+- R$ 400 milhões), superando o valor de RMB 468 milhões (+- R$ 270 milhões) em todo o ano de 2016. Os respectivos projetos são, em sua grande maioria, direcionados em fomentar as ambições chinesas com a inovação das indústrias privadas, governo central, governos locais e projetos científicos. Inclusive, o Presidente Chinês, Xi Jinping, em um discurso proferido no primeiro semestre de 2018 afirmou que a blockchain possui aplicações "inovadoras". Em suma, o líder chinês mencionou que uma nova geração de tecnologia representada pela inteligência artificial, informação quântica, comunicações móveis, internet das coisas e blockchain está acelerando aplicações inovadoras. Não se pode, porém, perder de vista que a China proibiu a comercialização de criptomoedas no ano de 2017 e vem fechando o cerco para as plataformas alternativas de negociações de criptomoedas. Diante destes fatos, importante acompanhar de perto os projetos chineses, que, com um grande suporte financeiro, devem ser pioneiros em interessantes desdobramentos gerados pela blockchain. E é por isso que a equipe da área de Negócios e Relações Digitais do Küster Machado realizou essa imersão no mercado chinês, para vivenciar sua aplicação e impactos do blockchain em negócios na China e no resto do mundo. __________________

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set.sexta-feira
PILULAS

A Petrobras anuncia acordo com as autoridades norte-americanas para evitar processo criminal que iria ocasionar prejuízos gigantescos. A empresa desembolsa $ 853,200,000 e fulmina as investigações da Lava Jato em solo ianque. À primeira vista causa estranheza o fato dela - que se coloca como vítima (tanto é assim que se apresenta como assistente de acusação do MPF nos processos da Lava Jato) - ter de pagar. Ocorre, no entanto, que no direito americano ela, na pessoa jurídica, é a responsável. Ou seja, é forçoso aceitar tal procedimento. O que não se compreende é que, segundo o acordo, 80% da penalização seja destinada ao MPF tupiniquim. Isso mesmo, consta no documento que 682 milhões de dólares, algo como R$ 2,7 bilhões, vá para os meninos da Lava Jato para que eles apliquem em "projetos sociais e educacionais visando à promoção da transparência, e cidadania e conformidade no setor público". Diz-se que as autoridades americanas não aceitavam o dinheiro ir para o Estado brasileiro, porque ele seria o sócio majoritário da Petrobras, de forma que não seria uma "penalização". E mais, que ele (Estado) seria considerado o grande causador do problema que originou o prejuízo. Errado! Mil vezes errado. Quem originou o problema foi o então governo brasileiro, e o sócio majoritário é o povo. De maneira que a eventual punição deveria ir para o bolso do Estado, nunca para o MPF. E afora o argumento acima, seria a primeira vez na história que o acusador tunga a vítima. Sim, porque, como se disse, a Petrobras e o MPF entendem que a empresa foi vítima. A propósito, foi vítima, além da gatunagem dos diretores, do prejuízo de imagem que a espetacularização das operações lhe causou. De modo que o MPF é, em certa medida, também um dos algozes da derrocada da empresa nos últimos tempos. E na competição entre Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Cia, o MPF é o que iria ficar com a maior fatia: R$ 2,7 bilhões. Iria. Afinal de contas é óbvio que esse dinheiro não vai para os bolsos do MPF. Com efeito, eles não vão ver a cor das verdinhas, porque o parquet não é um órgão Executivo. E as autoridades americanas não vinculam as brasileiras. Pelo menos no papel, ainda temos soberania. Esse acordo, neste ponto do destino da punição pecuniária, não resiste a uma ação popular, que se o MPF tivesse grandeza, ele própria a promoveria. Como não se pode esperar isso, é bom que as pessoas de bem já deixem essa ação engatilhada. Faz-se essa ação popular até em benefício da integridade do MPF, pois se esse dinheiro chegasse à burra da instituição eles iriam fatalmente morder a maçã, e adeus paraíso. Para não dizer que é perseguição, dia desses fizemos uma matéria mostrando que ninguém explica onde está, e quanto é, o montante arrecadado com a operação Lava Jato. Ou seja, transparência não é o forte desse pessoal. Outra matéria produzida, no mesmo sentido, aponta que, no caso do Ministério Público do Trabalho, não há informação alguma acerca do destino do dinheiro dos acordos. Por fim, como se trata de dinheiro eminentemente público, o TCU deveria ficar de olho.