Há 46 anos, no dia 26 de dezembro de 1973, foi sancionada a lei 6.008/73, pelo então presidente Emílio G. Médici, que dispõe sobre a execução, no Distrito Federal, do PLANHAP - Plano Nacional de Habitação Popular. A norma tinha entre seus objetivos: eliminar, no período máximo de dez anos, o déficit local de habitações para famílias com renda regular entre um e três salários mínimos regionais, bem como atender a demanda de habitações que venha a ocorrer na mesma faixa de renda. Para isso, o Distrito Federal era autorizado a realizar os empréstimos e financiamentos necessários para que o plano fosse executado.