As empresas notificadas pela RFB devem avaliar e identificar se houve de fato, a inclusão no seu pedido de ressarcimento de algum crédito monofásico de combustíveis em desacordo com a lei complementar 192/22, ou fora do período de vigência desta norma.
É nesse cenário que diversos contribuintes têm assumido uma postura cautelosa e vêm buscando a tutela do Poder Judiciário com o objetivo de evitar a glosa de seus créditos de PIS e COFINS.
Difícil não concluir que os credores particulares poderiam atuar como assistentes das Fazendas Públicas, na medida em que dedicam tempo a agir com diligência na busca de satisfazer seus próprios créditos.
É fundamental que as empresas se antecipem ao movimento regulatório. Em breve, o que hoje é um "diferencial estratégico" vai passar a ser obrigatório por lei.
Nesse ano de 2023 não foque apenas em trabalhar arduamente, estudar arduamente, foque também no seu desenvolvimento emocional, aplique a lei do amor e verá sua vida mudando em um piscar de olhos.