Na hipótese de fraude, a empresa operadora somente eximirá sua responsabilidade, caso demonstre que o evento ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, uma vez que incidirá as regras previstas nos artigos 6º, incisos VI e VII, bem como artigo 14 § 3º, inciso II, todos do Código de Defesa do Consumidor.
A exposição da defesa de criação de um "partido" nazista, ou a falar que a Alemanha errou ao condenar o nazismo, equivale, com agravantes, óbvias à pregação de assassinato de cidadãos brasileiros judeus, homossexuais, ciganos, deficientes físicos e todas categorias arroladas como inferiores pela mente criminosa e doentia desses potenciais assassinos.
Uma empresa líder em sua área de atuação deve ser a primeira a dar o exemplo, reconhecer os erros e seguir os seus negócios com o propósito alinhado com a ética e a boa governança.
É desejável que o Congresso Nacional, no projeto de lei de conversão, expurgue as inovações introduzidas ao art. 54 da lei 13.097/15, para restabelecer a segurança jurídica, bem como, resguardar o direito de crédito do legítimo credor contra a astúcia do devedor.
As empresas que se sentirem prejudicadas diante de uma nova interrupção dos serviços fornecidos pelas redes sociais do Facebook também poderão pleitear a responsabilização civil da empresa no Brasil.
O compartilhamento de dados pessoais, usados com profissionalismo, respeito e transparência é o futuro e é necessário para conseguir negociações e preços justos baseados no seu perfil.
Como ocorre com qualquer outro índice ou cláusula contratual, há a necessidade da previsão do IVAR expressa no contrato, pela livre manifestação da vontade das partes
Com a regra isentiva não há incidência do tributo, e não havendo tal incidência não há que se cogitar o nascimento da obrigação tributária e, consequentemente, do crédito adimplido pelo de cujus à época.
Com a decisão do STF, a lei que instituiu as federações partidárias está válida, ressalvado apenas o prazo de constituição e registro perante o TSE, que deverá ser de até 6 (seis) meses antes do pleito a contar das eleições de 2024, tendo em vista que, excepcionalmente para as eleições de 2022 (2/10/22), o prazo será até 31/5/22.
A criação de programa de compliance robusto é o direcionador para combater as práticas antiéticas e inidôneas por vezes verificadas na seara da saúde por meio do reforço da cultura organizacional da empresa.