Nota-se que o Brasil tem se dirigido na seara legislativa ao combate do discurso de ódio, o que demanda o estabelecimento de limites mais claros pela jurisprudência, a fim de promover a segurança jurídica sobre tão relevante tema.
A lei 14.285/21 trouxe mudanças quanto às denominadas áreas de preservação permanente. Este artigo busca apresentar uma visão crítica da aludida alteração, em especial frente ao contexto histórico de tragédias pela inobservância dos limites das APPs.
Para refletir o alcance desses meios de interação entre as pessoas, o artigo cita crimes praticados contra a honra por meio de redes sociais, além de tratar de outros crimes e condutas em que não há punição.
Resta ao CADE e à sociedade monitorar e observar o comportamento da concorrência daqui em diante e os efeitos dessa decisão para o mercado e, em última instância, para o bem-estar do consumidor.
Em decorrência do julgamento, foi publicada a Lei Complementar 190/22, que regulou o Difal em operações tanto para consumidor final não contribuinte quanto para consumidor final contribuinte (quando fala de aquisição para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado).
A escolha do regime de bens deve ser analisada e feita com cautela, levando-se em conta a situação fática do casal e seus desejos e projeções futuras quanto aos seus respectivos patrimônios.
É lícita a criação de taxa condominial específica e própria decorrente da situação de fato verificada, qual seja, o uso exclusivo de área comum por um dos condôminos, como contrapartida de valor, cujo montante deve ser direcionado ao condomínio edilício.