Se o Poder Público quiser contratar um bem ou serviço que entenda ser essencial e o caracterize como serviço contínuo para o combate ao coronavírus, não deve valer-se da contratação via dispensa, mas sim, instaurar um procedimento licitatório para garantir a aplicação das regras legais e constitucionais.
Espera-se que a ANPD dê sequência ao cumprimento de sua agenda regulatória, abordando, ainda neste ano, temas como direitos dos titulares, transferência internacional de dados pessoais, hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, dentre outros.
Não fossem suficientes as ilegais restrições impostas, pela Prefeitura de São Paulo, às Sociedades Uniprofissionais para aproveitamento do regime especial de recolhimento de ISS, previsto no decreto lei 406/68, a lei municipal 17.719/21 aumentará em até 650% o imposto a ser recolhido a partir de 2021.
Não raramente, as operadoras de planos de saúde se negam a custear ou reembolsar tratamentos em estabelecimentos não incluídos em suas redes credenciadas, contudo, não é sempre que esse tipo de negativa deve prosperar.
Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, teve suas sanções aplicáveis somente a partir de agosto de 2021.
O ministro relator entendeu que "ao suspender desocupações e despejos em imóvel 'exclusivamente urbano', a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo".