Como institutos advindos do Direito Privado, tanto a sub-rogação quanto à subcontratação são institutos aplicáveis às espécies contratuais, todavia, quando empregados à seara administrativa, devem obediência aos princípios e normas regentes da Administração Pública.
Com o país enfrentando o desafio da covid-19, os investimentos em infraestrutura surgem mais uma vez como caminho do crescimento econômico. E as parcerias público-privadas têm papel fundamental nisso.
Depois de dezenas de anteprojetos e de projetos de lei e de muita tinta e conversa gasta em um sem fim de artigos e eventos, parecia que, finalmente, seria alcançado o resultado esperado quanto à autonomia do BCB.
Nenhum aposentado ou pensionista está livre de algum dia ter o desprazer de passar por essa situação: Ter um empréstimo consignado indevidamente feito em seu nome.
Em meio à pandemia da covid-19 inúmeros eventos foram adiados, trazendo aos produtores de eventos desafios e incertezas quanto a como lidar com o consumidor que já havia adquirido ingressos.