Prazo de prescrição intercorrente em ações de improbidade pode dobrar para oito anos após suspensão cautelar de trecho da lei 8.429/92 por decisão do STF.
A recente decisão do STF, ao vincular a prescrição intercorrente ao prazo principal, abre espaço para uma nova tese. Para ações anteriores à lei 14.230/21, a mesma lógica pode fundamentar a prescrição em 5 anos.
Constituição determina que, quando o falecido ou o doador tem domicílio fora do Brasil, só uma LC Federal poderia autorizar a cobrança. Porém, lei nunca foi editada.