Leitores

Agressividade

5/4/2018
Edson Barbosa Nunes

"Nenhum leigo pode entender o insigne ministro Gilmar Mendes, por essa razão, os protestos com dizeres nada condizentes com sua alta expressão judicante (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Agressividade" - clique aqui)."

Artigo - "Ladrão e vacilão"

2/4/2018
Luiz Fernando Volpe

"Parabéns dr. Eudes (Migalhas de peso - 1/4/18 - clique aqui). As pessoas realmente estão perdendo o senso de Justiça. A lei do ódio está imperando ultimamente. Brilhante artigo, como sempre."

2/4/2018
Rosângela Máximo de Castro

"O tatuador perpetrou danos materiais e morais contra a pessoa do acusado do furto (Migalhas de peso - 1/4/18 - clique aqui). Este não poderá, mesmo ressocializado, apos cumprir sua pena, buscar uma vida reta no meio da podre sociedade, que só sabe julgar, sem olhar para sua própria testa. Se as nossas testas fossem escritas, tatuadas as nossas transgressões, o que seria?"

Artigo - As bodas de pérola da CF e os 30 anos do SUS

Artigo - O dever da informação aos consumidores de energia elétrica submetidos aos contratos de CCER e CUSD

3/4/2018
Alfredo de Paiva

"Ótimo artigo e muito esclarecedor aos consumidores que se submetem aos contratos CCER e CUSD, a agirem com proatividade para não serem presas fáceis destes lobos carnívoros que são as concessionárias de energia elétrica, que burlam as leis somente para benefícios próprios, impondo aos consumidores condições maquiadas de legitimidade (Migalhas de peso - 29/3/18 - clique aqui). Uma lástima isso ainda ocorrer nos dias de hoje, mas, em se falando de 'seriedade no Brasil', essa artimanha não é novidade. Parabenizo estes profissionais, Leonardo Rezende e Márcio Henrique, que tomaram esta iniciativa de assessorar esta classe de consumidores e mostrar aos que se acham donos absolutos da situação, que no princípio da legalidade reza que existe os 'deveres, os direitos e os impedimentos', e que o indivíduo estará sempre sujeito às leis. O que for contraditório a isso é falso e merecedor de descrédito. Continuem resolutos a esse ideal e boa sorte!"

Artigo - Um mal sem precedentes: a insegurança jurídica provocada pelo Supremo Tribunal Federal

4/4/2018
André Gouveia

"Excelente artigo (Migalhas nº 4.329 - 4/4/18 - "Prisão em 2ª instância - Opinião " - clique aqui). Parabéns dr. José Luiz que muito engrandece a advocacia pernambucana. Texto sereno, equilibrado, expõe a realidade do que se vivencia no âmbito dessa matéria."

Calúnia e difamação

Contribuição sindical

5/4/2018
Carlos Roberto Bérgamo

"Se a 'contribuição sindical' previsto na CLT é um 'tributo' e só poderia ser mudado por lei complementar, a CF só outorga poderes para criar e majorar a União, os Estados e os municípios, e ainda, a sua majoração tem que ser observado o princípio da legalidade, e anterioridade; não pode ser competente a Assembleia Geral, portanto, se é criado ou majorado pela Assembleia Geral não está a contribuição sindical revestida totalmente das características de tributo, assim, pode ser mudado por lei ordinária (Migalhas nº 4.252 - 11/12/17 - "Reforma trabalhista à luz do Judiciário" - clique aqui)."

6/4/2018
George Marum Ferreira

"É inequívoco que a contribuição sindical, por seu caráter compulsório, até então, ostenta natureza tributária (Migalhas nº 4.252 - 11/12/17 - "Reforma trabalhista à luz do Judiciário" - clique aqui). Entretanto, penso que a lei 13.467/2017 não adentrou à matéria reservada à lei complementar. Salvo melhor entendimento e conhecimento constitucional, a CF reserva à lei complementar, em questões tributárias, o estabelecimento de regras gerais, tais como lançamento, decadência e prescrição e, ainda, a competência residual da União para criar novos impostos. Em se tratando da instituição de tributos previstos na própria CF, aí incluindo a definição e delimitação do fato gerador, compete à lei ordinária fazê-lo. No caso da contribuição sindical, o que se tem, penso, é apenas a criação de um correquisito para a ocorrência do fato gerador, qual seja, a concordância do trabalhador. Ademais, a reforma ao estabelecer tal correquisito vem ao encontro do princípio da livre associação sindical e da não interferência do Estado no sistema sindical. Logo, não me parece inconstitucional a lei 13.467/2017 no ponto em exame."

Crime de calúnia

2/4/2018
Miguel Lopes

"Li a decisão da Turma Recursal Criminal e confesso que fiquei pasmo com o teor da decisão (Migalhas nº 4.327 - 2/4/18 - "Indelével" - clique aqui). Uma decisão ao meu ver que deveria ser técnica se transformou em meio de exposição ideológica e pessoal, ao colocar no teor da decisão esta manifestação 'além de fazer referência a conduta perpetrada pelo filho dos queixosos comparando aos advogados de Lula, sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção'. Com tal fundamento a um total menosprezo a todos os advogados que militam em favor do ex-presidente. Sem adentrar no mérito da conduta dos advogados, tal afirmativa reflete o desprezo a toda classe de advogados criminalistas. Lamentável!"

2/4/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"No mundo do Direito dizemos que 'cada caso é um caso', logicamente (Migalhas nº 4.327 - 2/4/18 - "Indelével" - clique aqui). Mas no contexto geral, triste ver um país onde se condena a liberdade de expressão sem uma ofensa com dano objetivo e palpável (mesmo que tenha sido de certa forma um comentário infeliz), e o acharque ao erário público (com prejuízos milionários), fica ao relento."

Decifra$

3/4/2018
Pedro Aurélio Pires Maringolo

"Há que se lembrar aos 'especialistas' em processo penal de plantão que, entre 1941 e 2008, o Código de Processo Penal ainda em vigor previa prisão do réu condenado em primeiro grau de jurisdição (e também a do réu pronunciado), como requisito do manejo do recurso de apelação da sentença condenatória, temperada essa prisão provisória com hipóteses variadas - e excessivas - de 'liberdade provisória', com ou sem fiança (Decifra$ - 3/4/18 - clique aqui). Mas, o STF da era petista, então, resolveu que essa prisão em primeiro grau dos réus condenados e pronunciados ofendia o 'princípio da inocência' (?) porque seria 'execução provisória' de pena, misturando alhos com bugalhos, e, assim, provocou a revogação dos antigos artigos 594 e 408 §1º do CPP, instaurando-se a balbúrdia que, agora, parece que sepultará um sistema de repressão criminal pensado, em 1941, pelo também ministro do STF Nelson Hungria, para bem funcionar. Amadorismos em Direito Penal e Processo Penal são desastrosos para o país, mas fazem a alegria de políticos criminosos."

3/4/2018
George Marum Ferreira

"No meu singelo entender a existência de cláusulas pétreas na Constituição Federal é uma verdadeira desfuncionalidade da Carta Política, além de representar uma heresia sociológica e jurídica, pois engessa a ordem, obstaculando mudanças conceituais e valorativas (Decifra$ - 3/4/18 - clique aqui). A única certeza que se tem na vida, sobretudo em termos de valores e costumes, é a mudança. A existência de cláusulas pétreas inverte a ordem das coisas, fazendo com que seja o Direito, juridicamente considerado, que faz o fato e não o contrário. Com toda humildade penso que já é hora de pensarmos, seriamente, em uma nova Constituição menos analítica e invasiva que a atual, na qual se valorize mais o seu caráter programático, axiológico e principiológico. A questão é que os interesses corporativos que dominam o Estado brasileiro não querem por em risco o seu status quo."

Economia

5/4/2018
José Diogo Bastos Neto

"Se persistir a lógica da ministra Rosa Weber votar contra sua convicção sempre que a matéria tiver maioria em sentido divergente poderia substituía-la por robô na Câmara e Pleno nessas situações. Menos custo para o cidadão de salário, carro, imóvel funcional, etc."

Eleições 2018

3/4/2018
José Renato Almeida

"STF e TSE podem mudar o Brasil da corrupção e da impunidade. Há uma campanha para que os brasileiros votem em candidatos honestos para mudar o atual quadro de corrupção sistêmica instalada no país. O ex-ministro do STF Carlos Ayres Brito e outros nomes de peso, pregam a importância do voto consciente no pleito deste ano. Por uma miopia sintomática, esquecem que o eleitor só tem a opção de escolher candidatos definidos pelos partidos. Mas como mudar se os pretendentes são os mesmos políticos de sempre? Até agora, a maioria dos pré-candidatos participam das organizações criminosas disfarçadas de partidos políticos, unidos contra a Lava Jato para manterem os esquemas de corrupção e impunidade institucionalizada há décadas. Os raros pré-candidatos que opõem-se aos criminosos e não participaram do saque ao país, certamente não terão apoio dos demais partidos nem dos grupos econômicos, maioria envolvida nos esquemas ilícitos. Arregimentar votos a esses candidatos depende de nós. Esse panorama adverso aos interesses dos brasileiros de bem, pode piorar ainda mais se não for mantida a prisão após condenação em segunda instância. O Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer diferença histórica, barrando os quadrilheiros ficha suja que se candidatarem ao pleito. Não haverá as mudanças que todos queremos, se forem eleitos os mesmos bandidos que vêm impondo a ditadura das organizações criminosas partidárias."

Em defesa da presunção da inocência

3/4/2018
Sérgio Dubeux

"Todos esses 'juristas' estão defendendo o próprio bolso (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Em defesa da presunção da inocência" - clique aqui). Não há um país sério no mundo que só se prenda após o trânsito em julgado. No Brasil, então, onde há uma pluralidade absurda de recursos, desde que o condenado tenha recursos para pagar a esses cupins da democracia, a prescrição liberta todos.Tomara que o STF mantenha o que decidiu em 2016. Para o bem do Brasil."

3/4/2018
Dan Kraft

"Data maxima vênia, discordo fundamentalmente de meus queridos colegas (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Em defesa da presunção da inocência" - clique aqui). Tratar 1ª e 2ª instância como órgãos inúteis do Poder Judiciário significa desprezar as instituições e os princípios que dizem ser-lhes tão caros. Coincidentemente, e para sua merecida prosperidade, todos possuem excelentes clientes que se beneficiariam da 'Lei de Lula'. Possuem, portanto e no mínimo, sério conflito de interesses em se manifestarem - fora de autos e em caráter teórico - sobre o assunto."

Gramatigalhas

3/4/2018
Livaldo Godoi

"Sou advogado e tenho uma duvida, talvez boba, mas me surgiu, porém não encontrei nada sobre o assunto no ementário da OAB. Gostaria de colocar em meu papel timbrado e cartões de visita, a seguinte descrição: 'Advogado/Lawyer', e mais abaixo, 'Justice for All', e fiquei com esta dúvida, se posso ou não colocar qualquer outra coisa que não seja em português, lembrando que, 'Justice for All' não haverá a tradução."

5/4/2018
Michael Robert Royster

"Pela primeira vez, vi uma resposta que não é uma resposta (Gramatigalhas - 5/4/18 - "Folha e Página – Qual a diferença?" - clique aqui). O leitor não queria diferenciar 'folha' de 'página'. Queria saber se era correto usar 'folhas' no plural, ao se referir a uma só folha, seja o verso ou o anverso ou ambos. A prática é usar a forma plural, mas entendo que pela gramática correta seria 'fl. 03' e não 'fls. 03'."

5/4/2018
André Abrão

"Faltou a resposta (Gramatigalhas - 5/4/18 - "Folha e Página – Qual a diferença?" - clique aqui). Afinal, 'está certo dizer 'às folhas tantas', quando folha compreende duas páginas, com números diferentes?', ou seja: é correto utilizar-se de uma designação no plural (folhas ou fls.) para algo no singular (dispositivo de fls. X)?"

HC de Lula

2/4/2018
Nara Hetterich

"No âmbito da legislação combinado com Direito e jurisprudência há tese para tudo, inclusive prender ou soltar condenados (Migalhas quentes - 2/4/18 - clique aqui). Basta bons argumentadores."

2/4/2018
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Sobre o julgamento do HC do Lula e sua prisão possível com base na decisão de 2ª instância, penso que a questão principal não se limita à observância do mandamento constitucional de garantia de que ninguém será preso sem o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. É que, ao longo das décadas, os criminosos se valeram deste mandamento para contratar caríssimos advogados que poderiam liberá-los da prisão já em sede do Supremo Tribunal Federal. Além disso, temos visto uma série de sites, e-mails, notícias e pesquisas que, em conjunto, colocam em suspeição a idoneidade de vários ministros do STF com relação ao julgamento de temas que envolvam o PT ou a chamada esquerda brasileira. Nesse quadro, como confiar no princípio da segurança jurídica, se a mais alta Corte do país está sob suspeição? A Constituição foi feita para funcionar com o trabalho de pessoas honestas e imparciais nos três Poderes. Quando tais pessoas não se apresentam, o cumprimento da Constituição se vê em grave perigo, ameaçando a estabilidade institucional. Por essas razões, a prisão em segundo grau é medida mais do que necessária para combater a corrupção que se infiltrou em todos os Poderes da República. Penso que não estou sozinho neste pensamento."

3/4/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Esse senhor ainda tem dúvidas sobre a culpa de alguém julgado por um tribunal e depois por outro tribunal de três desembargadores, após exaustiva análise de todo o processo (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Contra" - clique aqui)? Por que, então, outros poderosos estão presos e ninguém, nos Tribunais Superiores, se preocupa com eles? O mínimo que se pode dizer do polêmico condenado é que ele é um psicopata, um doido varrido, que pensa que é o todo poderoso, que ele é um Deus. Aí sim, concordo com a dúvida, pois seu lugar seria num manicômio."

4/4/2018
Zé Preá

"Essa coisa de Agá Cê
É assunto que encabula
Até porque no Supremo
Tem juiz que faz firula
E assim pede a Nação
Tomem logo a decisão:
Cadeia ou não para Lula!"

4/4/2018
João Henrique Assunção

"Para início de conversa, a presidente da Asociación Americana de Juristas, Vanessa Ramos, é uma militante de esquerda que costuma bradar por aí que seu país de origem, Porto Rico, está sob o julgo do imperialismo norte-americano (Migalhas nº 4.329 - 4/4/18 - "Precedente perigoso" - compartilhe). Existem muitos outros posicionamentos ideológicos de esquerda dessa senhora que eu poderia ressaltar (e que me embrulham o estômago). Essa declaração enviada nada mais é que um apoio implícito em favor do ex-presidente Lula e que para muitos que não são cegos (tal como eu), não vale nem para servir de papel higiênico. E digo mais: tenho notado uma certa tendência desse informativo jurídico em fazer apoio velado a pensadores, juristas e magistrados que militam em prol de interesses com viés de esquerda."

4/4/2018
Rogerio Mondin Pissinati

"HC 152.752, ou analisando sob a ótica dos grupos do jogo do bicho, Borboleta, Carneiro e Galo. Talvez sob essa ótica que tenhamos a decisão do STF sobre o HC preventivo que está pautado para julgamento hoje, 4/4. A metamorfose das borboletas representam mudanças é o símbolo de ressurreição, ainda mais em uma semana iniciada pelo domingo de Páscoa. O carneiro, o cordeiro de Deus, dessa vez livrará os pecados do homem? Já o galo, com sua pose, simboliza o orgulho, mas também a vigilância e a luz. Façamos as nossas apostas."

4/4/2018
Abílio Neto

"Gostei dessa análise do HC de Lula sob a ótica da bicharada. No STF não tem nenhuma águia, mas pavão tem de sobra."

5/4/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Tenho sido um crítico assíduo da atuação do ministro Barroso e suas estranhas e reicidentes decisões, algumas contra legem, outras de invasão abusiva de prerrogativas alheias. Sinto-me, portanto, à vontade para aplaudir o brilho de seu voto de ontem, destruindo a aventureira defesa do sr. Lula da Silva e sua bancada de apoio no colegiado do Supremo. O voto do ministro Barroso foi momento de rara clarividência num Supremo em que vicejam ministros cooptados pelo lulopetismo. Alguns de raiz! Outros por simples desvio ou decadência e birra de senectude! Não digo nomes para não toldar este elogio. Este aplauso não absolve, para mim, o ministro Barroso e suas as bizarrices, ou barrozadas como costumo dizer. Mas é imperativo dizer que seu voto foi uma lição, magnífica e luminosa, sepultando de vez a interpretação desonesta e viciosa do conceito 'presunção de inocência' em que chafurdaram os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Quanto ao primeiro lamento constatar que decanato significa senectude; e ao segundo, a oportunidade para mais uns volteios verbais de pomba gira."

5/4/2018
Abílio Neto

"Quando o povo brasileiro sabe de cor a escalação do time do STF e não da seleção brasileira de futebol é porque com a Corte Suprema tem alguma coisa errada, mas uma Rosa é uma rosa!"

5/4/2018
Reginaldo Ferreira Lima

"Papel ridículo dos 'ministros' Marco Aurélio e Lewandowski, tentando anula o voto da Weber (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "HC negado" - clique aqui). Ela foi bem coerente com a conduta que vinha adotando depois da posição de 2016 (ainda que tenha sido vencida). Com 'ministros' como Marco Aurélio, Lewandowski, Gilmar e Toffoli os corruptos não precisam contratar advogados."

5/4/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Nada contra ou em favor de ninguém, mas somente um relato curioso sobre coisas da vida (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "HC negado" - clique aqui). Alguns desses ministros que paparicavam o PT para serem nomeados, votaram contra o próprio partido que os nomeou. Com efeito, um prefeito certa vez me disse que ajudou um vitalício do tipo desses, a conseguir o cargo e após conseguido, o elemento nomeado o abandonou, não recebendo mais os telefonemas dele padrinho, cortando caminho quando o via e outras molequeiras mais, cargo no qual o ocupante precisa se esconder de quem o nomeou! Pela formação que eu tive, penso que não desejaria um negócio desses para mim. No nosso caso concreto, ironicamente, os que votaram em favor do chefão do PT, foram exatamente os que não foram nomeados por ele. Ironia do destino? Talvez os então 'petistas' tenham frequentado o Planalto e/ou o PT, suplicando serem nomeados para o STF. Talvez esses senhores que devem o favor do cargo, visitarão o chefão do PT, caso ele venha a ser preso? Você acredita em Papai Noel? Correrão de perto dele, como se ele estivesse leproso!"

5/4/2018
José Roberto C. Raschelli

"Sem qualquer pretensão de conotação jurídica e sim como mero palpite de leitor leigo, vejo que a previsão desse Migalhas está em vias de se consumar se, consumada não está (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "HC negado" - clique aqui). O Migalhas cravou, migalhas atrás, que o resultado do julgamento das ADCs que versam sobre a discutida presunção de inocência, até o trânsito em julgado da sentença de condenação, deveria resultar na manutenção da antecipação do cumprimento da pena após a segunda instância. No julgamento do HC, ontem, para mim, mero palpiteiro, o resultado, fosse no âmbito das ADCs, seria de 7 x 4 pela antecipação do cumprimento da pena. Como houve divergência entre qual seria a instância apta à determinar o início (5 votos pela 2ª instância, TRF e 2 votos pela 3ª, STJ) me parece seriam vencedores os votos pela 2ª instância (5), e, perdedores pela 3ª (2) e pelo trânsito em julgado (4); incluso nos 4 o voto da ministra Rosa Weber."

5/4/2018
Silvia Borges

"Eu nao sabia que as cláusulas pétreas poderiam ser modificadas por um colegiado de 11 ministros (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "HC negado" - clique aqui). E poderiam criar jurisprudência sobre o assunto. Quem deveria legislar senão o Congresso Nacional. Não se deveria criar jurisprudência modificando cláusulas pétreas contidas no artigo 5º. Dos direitos e garantias fundamentais criados para proteger o cidadão de um regime totalitário."

6/4/2018
Abílio Neto

"Muito mi-mi-mi no título 'Era Lula' para quem se associou ao capitalismo de quadrilha (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Era Lula"). Já quanto a Moro e ao TRF-4 as qualificações 'midiático' e 'apressadinho'. No que foi dito por Gilmar Mendes, quem disse que Rosa Weber, no calor da fritura, repetirá seu voto vencido de 2016? Foi mal!"

6/4/2018
Paulo Rodrigo Gomes Barbosa

"Quem informou que havia sido negado o HC impetrado foi o próprio advogado do Lula. Creio que isto é bastante relevante, pois ele quis medir o poder que teria a reação das pessoas com essa negativa pelo STJ. Todo de caso pensado, não?"

6/4/2018
Guilherme Siqueira de Carvalho

"Muitas opiniões vem sendo divulgadas nesse informativo. Entretanto, não consegui ver ninguém salientar o fato do julgamento do STF do dia 4 ter sido em recurso contra decisão do STJ, que por unanimidade indeferiu o HC com base em modulação firmada pelo STF. Digo isso porque tratando-se de recurso, independentemente da posição individual dos ministros do STF, jamais poderia ser censurada a decisão do STJ que seguiu fielmente a orientação superior. O momento para a discussão da alteração da modulação não é em recurso de processo individual, mas sim, dentro das ADCs 43 e 44. É questão técnica e de segurança jurídica. Assim, toda a discussão dentro dos autos do processo do HC do Lula em torno se deve ou não existir a prisão depois da decisão de segunda instância, torna-se impertinente e inoportuno, uma vez que o momento apropriado é dentro das ADCs. Aproveito apenas para registrar que as duas correntes exaustivamente divulgadas sobre o tema possuem argumentos válidos e pertinentes. Os que são a favor da prisão se pautam na realidade incontestável de que as matérias fáticas não são objeto dos recursos para o STJ e STF. Assim, a presunção de inocência estaria sendo respeitada, uma vez que, depois da decisão de segundo grau e havendo condenação, impossível falar em inocência. A materialidade do crime já se consolidou de forma que inocência jamais haverá. Pode, sim, ocorrer questões processuais e técnicas que levariam a outro desfecho, mas, frisa-se, não em razão da ausência de inocência ou ausência dos fatos que pautaram a denúncia. Já aqueles que defendem a tese de não ser possível a prisão depois da decisão de segunda instância, se prendem à literalidade da lei, ou seja, aguardar sempre o 'transito em julgado'. Sem esboçar apego por uma ou outra tese, o fato é que, ninguém pode negar que aguardar o 'transito em julgado' de todos os recursos cabíveis, para os condenados que possuem condição de pagar bons advogados, equivale, na maioria das vezes na prescrição da pena. Caberá ao Congresso definir a questão e ao cidadão avaliar qual Brasil deseja quando for às urnas eleger seus representantes. Enquanto isso, a mídia continuará divulgando números e estatísticas sobre casos de condenações cuja aplicabilidade da pena foi prescrita e de prisões realizadas antes do término dos recursos cabíveis. O que deverá prevalecer? O direito individual ou o coletivo?"

6/4/2018
Marcus Vinicius Viana Mendes

"O resultado do julgamento do HC do ex-presidente Lula deixou uma dúvida no ar que gostaria da avaliação do site Migalhas. O STF tem que interpretar a Constituição de forma literal ou pode fazer uma interpretação 'conforme'? A população tem buscado maiores informações para acompanhamento do andamento das ações, mas fica difícil para um leigo entender quem tem razão. Sei que queremos o fim da impunidade."

6/4/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O Supremo Seria altamente profilático para o país, se os senhores Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski ficassem calados e não ferissem o decoro e a boa educação em suas intervenções nas reuniões do Supremo."

Insolvência em foco

4/4/2018
Carlos Henrique Abrão

"Essa ideia não é nova e foi desenvolvida no Direito francês sob a rubrica no período de observação e na tese de cátedra do saudoso professor Nelson Abrão (Insolvência em foco - 3/4/18 - clique aqui). Além de amplo debate no atual texto, os custos e os interesses antagônicos não avançaram. Belo texto. Recomendo."

Instagram falso

2/4/2018
Daniel Mello

"Estou curioso para saber se as do Facebook, e até mesmo do STJ, também são (Migalhas quentes - 1/4/18 - clique aqui). E o que mais impressiona é o fato de todo esse tempo ninguém no próprio STF fazer nada. Não existe órgão de comunicação? Esses servidores deviam estar com muito trabalho. Só que não!"

Licença-maternidade

6/4/2018
George Marum Ferreira

"Não vejo problemas em ampliar, de modo razoável, direitos, ainda mais quando se mostra justo (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Licença-maternidade" - clique aqui). Entretanto, é necessário estabelecer quem irá pagar por isso. Se o custo for do empregador, no final isso será repassado a toda a sociedade com o aumento do preço dos produtos e serviços; se for do Estado, da mesma forma será toda a sociedade, via contribuinte, que pagará. É necessário pensar nisso!"

Marco Aurélio - Liminar

5/4/2018
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Direito, para mim é, antes de tudo, bom senso (Migalhas quentes - 5/4/18 - clique aqui). Antes do 'honeste vivere, suum cuique tribuere, alterum non laedere', sou mais pelo bom senso. Então eu pergunto: o indiciado e investigado em inquérito policial, denunciado pelo Ministério Público, denúncia aceita, citado para se defender nos termos constitucionais (ampla defesa, etc.), finalmente condenado através de sentença fundamentada, condenação essa confirmada por Corte Superior, ou seja, em segundo grau de jurisdição, merece ser considerado 'não culpado'? 'Trânsito em julgado', nesses casos, deveria ser interpretado como 'até o dia em que o réu, cansado de se defender, admitir a própria culpa'?"

6/4/2018
Marcus Roberto Costa Pinto Nascimento

"Marco Aurélio não pode decidir monocráticamente uma liminar em ADC, essa decisão cabe ao Plenário, conforme redação do artigo 21 da lei 9.868/99: 'art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade' (Migalhas quentes - 5/4/18 - clique aqui)."

6/4/2018
Abílio Neto

"A maioria do Pleno do STF (6x5) mandou um recado claro a esse senhor que insiste em ser menino: calado (Migalhas quentes - 5/4/18 - clique aqui)!!"

Migalhas

Operação Skala

1/4/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Há um fato curioso nessa soltura dos sequazes do presidente (Migalhas quentes - 31/3/18 - clique aqui)! Cadê as prisões preventivas para produzir delações, como Moro fazia? Não estou dizendo que alguma coisa esteja certa ou errada, mas essa história é estranha e foge do convencional. Pode ter alguma coisa embutida, que o leitor pouco observador não esteja percebendo."

2/4/2018
Abílio Neto

"Há um equívoco no comentário: 69% dos delatores fizeram acordo fora da cadeia. Essa coisa de Moro prender para conseguir delação é uma escorregada feia dos lulistas."

2/4/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Os 'caras', historicamente, não têm nenhum compromisso com a realidade, nem com a verdade (Migalhas nº 4.327 - 2/4/18 - "Skala" - clique aqui). Seguem a linha do 'chutador alucinado' de Garanhuns. Embora atrasada aí vai uma idagação. Por que o PT e seus 'alheados' não bradam pela morte do Toninho do PT e do Celso Daniel? Estes, antes de serem assassinados, barbaramente torturados."

2/4/2018
Zé Preá

"Sugiro ao José Padilha
Diretor que a arte estima
Que contrate esse artista
Que engrandece esta rima
Foi destaque na Skala
Ao nos negar sua fala
O grande coronel Lima!"

Porandubas políticas

3/4/2018
Daniel Melo

"Orgulho de ver pelo menos um belíssimo e completo candidato a presidência da República (Porandubas políticas - 4/4/18 - clique aqui). Este é disparado o mais preparado! Além de ter princípios e valores do belo Partido Novo, ele também não é contaminado como todos os outros dinossauros que querem se candidatar. Excelente! Vamos lá! #amoedopresidente #joaoamoedopresidente #amoedopresidente2018!"

Prisão de Lula

6/4/2018
Milton Córdova Júnior

"É de se estranhar as manifestações jurídicas contrárias à prisão de Lula. Não as vi por ocasião das prisões dos ex-governadores cariocas Sérgio Cabral e Garotinho. Por outro lado, não entendi o tratamento privilegiado ao condenado ex-presidente, supostamente 'em razão da dignidade do cargo ocupado', eis que por simetria, os ex-governadores presos também mereceriam igual tratamento. Ao contrário, foram humilhados e algemados, num espetáculo circense repugnante e desnecessário. Ao condenado Lula devem ser aplicadas os mesmos tratamentos destinados aos presos comuns, tendo como parâmetro o tratamento conferido aos ex-governadores. Lembro que aqueles ex-governadores destruíram o Rio de Janeiro; Lula destruiu o Brasil."

6/4/2018
Abílio Neto

"Bingo, dr. Milton. Lula não será um presidiário, mas hóspede de luxo da Polícia Federal."

6/4/2018
Juliana Xavier de Bem

"É chato o tom de ironia das notícias do 'Migalhas' (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Dia 'D'" - clique aqui). Vocês há muito tempo deixaram de prestar a informação jurídica de forma imparcial. O que o redator sugere, que o juiz Moro ficasse esperando os embargos?"

6/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Em 25 anos de judicatura, nunca marquei data e hora para réu condenado ser preso, assim como nunca estabeleci onde ele deve ser recolhido, pois isso é questão a ser dirimida pela autoridade custodiante (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Dia 'D'" - clique aqui). O juiz de Curitiba foi 'muito gentil' (quiçá medroso) com um único réu, ou seja, tratou desigualmente (melhor) quem não merece tanto carinho assim. Será assim com os demais sob sua jurisdição? Todos são ou não, afinal, iguais perante a lei?"

7/4/2018
José Diogo Bastos Neto

"Alerta após as decisões do STJ e STF monocráticas no caso Lula indicam que doravante só e permitido um único embargado de declaração. Entenderam que já é definitiva decisão antes de intimação da decisão dos primeiros declaratórios eliminando eventuais novos declaratórios por omissão, obscuridade ou obscuridades remanescentes. Que Deus de qualquer matiz nos proteja!"

Pronunciamento - Cármen Lúcia

3/4/2018
Abílio Neto

"Será que um possível golpe do STF vai resultar num golpe militar (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Lá vem ela..." - clique aqui)? Bem, a ameaça existe. O general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa disse para o Estadão: 'Se acontecer tanta rasteira e mudança da lei, aí eu não tenho dúvida de que só resta o recurso à reação armada. Aí é dever das Forças Armadas restaurar a ordem'. Lula vale tudo isso, senhores?"

4/4/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Depois da ópera bufa encenada por talentosos e histriônicos bufões, sob a lona também conhecida como plenário, acho que o nome correto para o STF seria STiF: Supremo Tribunal inter Femura (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Lá vem ela..." - clique aqui)! Em puro lusogalego: nas coxas."

Suspeição

5/4/2018
José Domério

"Concordo e acrescento a seguinte informação: Tentei, por três vezes, postar comentário sobre o Gilmar Mendes e sobre a Folha de São Paulo, no próprio 'site' dela que se revelaram frustradas (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "Suspeição" - clique aqui). Meu qualificativo para esse jornal é impublicável. Palavrão seria mais adequado. Entretanto, entendo que os palavrões são, na gramática, interjeicões! Não o são para silenciar os inconformados aos quais a Folha não dá guarida nem aos inconformados que não querem ser processados por injúria. Injúria, não é meu caso. Se Folha gosta de 'likes', diga-o, providencie os cliques. Não maltrate quem a lê!"

Tributário

3/4/2018
José Domério

"Na época do 'milagre econômico', conduzido por Delfim Neto e seus 'Delfim boys', o então czar da economia, conseguiu lei proibindo participação dos fiscais da RF no resultado da arrecadação (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Tributário" - clique aqui). Hoje parece que é diferente, em todas as guildas dos três ditos 'Poderes da República'. O noticiado sobre o embate entre a guilda da PGFN e a guilda dos fiscais é coisa de 'cachorro grande' ou luta de elefante pela elefanta no cio. Cada qual, na prestação do serviço público, quer o seu 'mérito'. Quem se lasca é sempre o cidadão, aquele que a Constituição diz que lhes é igual, sem preconceito de guildas e castas."

7/4/2018
Carlos Alberto de Oliveira

"Conflito desnecessário Tributário. Antes do bônus da PFN o envio de processos à PFN para inscrição na DAU tinha uma trava. A RF não podia enviar processos além da capacidade produtiva da PFN. Depois da instituição do bônus, como num passe de mágica, à PFN exige envio de processos para inscrição em DAU mesmo antes de esgotadas as fases administrativas. Sei e tenho documentado estes fatos. Sou auditor fiscal e fui chefe de serviço na delegacia."

VI Fórum Jurídico de Lisboa

2/4/2018
Cheryl Berno

"Podiam manter ao menos os eventos que discutem o Brasil no Brasil (Migalhas nº 4.327 - 2/4/18 - "VI Fórum Jurídico de Lisboa" - clique aqui). Muito triste levarmos nossas autoridades públicas a se deslocarem para Portugal para discutir lá os problemas daqui."

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