quarta-feira, 24 de abril de 2024

Arquivo do semana 27/04 à 03/05 de 2015

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PILULAS

Giovanni Falcetta, do escritório AIDAR SBZ Advogados, participa hoje, em SP, do "Risk Audit Summit 2015". O evento discutirá de forma interativa soluções práticas para temas relativos à compliance, riscos e auditoria interna. O advogado será responsável pelo painel sobre "Fiscalização e multas em casos de fraudes e corrupção nas empresas", às 12h. Hoje, em SP, Leonardo Palhares, do escritório Almeida Advogados, será moderador do painel "Segurança, Privacidade e Compliance na Nuvem para Instituições de Serviços Financeiros no Brasil", durante o workshop "Oportunidades e Desafios da Computação na Nuvem para o Setor Financeiro". Fabricio Soler, do escritório Felsberg Advogados, participa da mesa redonda "Resíduos Sólidos e Tecnologias", durante o "Simpósio Regional de Iniciação Científica", hoje, às 21h30, em Mogi Mirim/SP. Dirceu Santa Rosa, do escritório Licks Advogados, participará da "World Technology Law Conference and Annual Meeting", de 29/4 a 1º/5, em San Diego, nos EUA. A conferência, promovida pela ItechLaw, tratará dos temas mais recentes da área de tecnologia de informação e de seus respectivos aspectos legais. No dia 30/4, das 8h30 às 10h30, Nancy Gombossy de Melo Franco, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, e Francisco de Godoy Bueno, do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, palestrarão na Agrishow durante o café da manhã organizado pela Câmara de Mediação e Arbitragem (CARB) da Sociedade Rural Brasileira (SRB), sobre o tema "Contratos, Mediação e Arbitragem no Agronegócio". As vagas são limitadas. O Insper Instituto de Ensino e Pesquisa está lançando um programa original e específico na área de "Direito do Agronegócio". É um curso de média duração. O sócio da área de agronegócio do Demarest Advogados, Renato Buranello, será um dos professores do novo curso e participará também do debate de lançamento no dia 5/5, às 19h, na sede do Instituto (rua Quatá, 300, Vila Olímpia, SP). Além dele, Claudio Mattos e Luiz Fernando Henry Sant´anna, sócios da banca, também serão professores do curso. José Luis Leite Doles, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, banca que representa a Primerus no Brasil, participa, dia 14/5, do seminário "O Fator Humano no Pós-M&A - O papel do Departamento Jurídico nos ajustes posteriores às transações de fusões e aquisições", que acontece em SP, no Marriott Renaissance Hotel. Na ocasião, o advogado vai falar sobre como o jurídico interno pode agregar à empresa nesses momentos. O evento é em parceria com a Association of Corporate Counsel (ACC). (Clique aqui) O jurista e professor Cândido Rangel Dinamarco, do escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia, confirmou participação no "VI Encontro AASP". Ele fará sua exposição no painel "Recursos no novo CPC", ao lado do desembargador Fábio Prieto de Souza, presidente do TRF da 3ª região, no dia 15/5, às 9h. No dia 24/6, às 19h, Coriolano Almeida Camargo, do escritório Almeida Camargo Advogados, palestra sobre "Compras, Fenômenos e Crimes pela Internet", na Casa do Advogado de Santana.

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abr.quarta-feira
PILULAS

"Tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa." A conclusão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino orientou a 3ª turma do STJ a manter indenização por dano moral a desembargador alagoano por postagens ofensivas contra ele feitas por internautas em portal de notícias. Sanseverino destacou que "as redes sociais contêm um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens, sem a necessária reflexão prévia, falando coisas que normalmente não diriam" e, nesse contexto, há necessidade de "um controle por parte de quem é profissional da área de comunicação, que tem o dever de zelar para que o direito de crítica não ultrapasse o limite legal consistente respeito a honra, privacidade e a intimidade da pessoa criticada". Censura A decisão acima merece um olhar mais apurado. Como bem disse o ministro relator Sanseverino, a controvérsia diz respeito à responsabilidade civil dos provedores de internet por mensagens postadas por terceiros. O marco civil da internet tratou do tema ao fixar, no art. 18, que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Na orientação da 3ª turma do STJ, no entanto, o marco civil "não se aplica à hipótese dos autos, porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor dessa lei, além de não se tratar da responsabilidade dos provedores de conteúdo". Para S. Exa., "não obstante o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário à responsabilização dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o caso em tela traz a particularidade de o provedor ser um portal de notícias, ou seja, uma empresa cuja atividade é precisamente o fornecimento de informações a um vasto público consumidor". Trocando em miúdos a decisão do Tribunal da Cidadania : empresas da área de informática não precisam realizar o controle prévio do que for postado pelos usuários ; o veículo de comunicação, por outro lado, deve censurar seus leitores. Salvo melhor juízo, o que se quer é impor aos meios de comunicação uma autocensura - qual jornal vai liberar a caixa de comentários ou manter páginas em redes sociais e correr o risco de um sem-número de processos judiciais ? A não ser, é claro, que haja um profissional 24 horas por dia analisando o que os internautas têm a dizer. Em outros tempos, isso tinha nome e sobrenome. Social... Pelo que se vê no conteúdo da decisão (duas migalhas pra trás), daqui a pouco o veículo de comunicação será punido por comentários feitos também em suas publicações no Facebook. E como as pessoas podem compartilhar as postagens, os veículos também serão punidos por comentários ofensivos feitos em postagens alheias. Valha-nos Deus. O que se deveria fazer é a identificação do autor do comentário e, sendo o caso de injúria, calúnia ou difamação, aplicar-lhe a punição. Os tempos mudaram, e com eles coisas ruins surgiram, juntamente com as boas. De modo que é preciso analisar o cotidiano com a contemporaneidade, e não com os compêndios do passado. Esqueçamos Ainda sobre o tema das notas anteriores, é preciso observar que muitas das vezes o teor ofensivo é subjetivo. O "censor" pode não achar que o leitor foi ofensivo ao comentar um texto de fulano dizendo que ele tem argumentos baixos. Mas o fulano, que é anão (característica ignorada pelo censor), pode ter visto nisso uma ofensa. Enfim, melhor mesmo é esquecer esse negócio de censura. Não foi uma boa ideia e ponto final.

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abr.quinta-feira
PILULAS

Indicado ao STF, Luiz Edson Fachin pode ser convocado para sabatina no Senado a partir da próxima quinta. O senador Alvaro Dias concluiu ontem a leitura de seu relatório e concedeu vista coletiva à matéria. De acordo com o regimento, a CCJ poderá convocar a sabatina cinco dias úteis após este ato. O que vem por aí Na comissão, entusiasta do nome do conterrâneo, Dias afirmou que Fachin é "um cidadão de sólidas convicções democráticas e humanistas, e sua biografia revela uma vida associada aos sonhos de sua geração, que lutou por um Brasil democrático e justo". Mas um ponto foi questionado pelos senadores, antecipando o clima de polêmica que deve marcar a sabatina do advogado : o fato dele exercer a advocacia concomitantemente com o cargo de procurador do Estado. Dias explicou que se trata de Direito adquirido antes da alteração constitucional, com pronunciamento até do STF sobre o tema, mas os senadores não quiseram nem ouvir as explicações. História Na história republicana brasileira, ao longo de 115 anos, o Senado rejeitou apenas cinco indicações presidenciais para o cargo supremo. Os vetos a Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo se deram todos durante o governo Floriano Peixoto (1891 a 1894). É preciso lembrar que estávamos no início da República, e o Marechal de Ferro não era alinhado com as forças econômicas dominantes. Entre os que amargaram a rejeição do Senado, Cândido Barata Ribeiro protagonizou um dos casos mais atípicos : ocupou o cargo por 10 meses (25/11/1983 - 24/09/1894) antes que a Comissão de Justiça e Legislação o considerasse desprovido de "notável saber jurídico" para exercer a função. Apesar da negativa, Barata Ribeiro recebeu, no ano de sua indicação, elogios da caneta de Machado de Assis, em texto no qual mostrou afeição pelo "homem pequeno e magro", "todo vontade, todo ação". Processo falho O jurista José Afonso da Silva comentou - em recente entrevista - o processo de escolha dos ministros do Supremo. Para ele, apesar de não existir um processo ideal, o que temos atualmente não funciona porque o Senado não exerce seu papel. Confira a entrevista exibida pela TV Brasil.