quinta-feira, 25 de abril de 2024

Arquivo do semana 23/02 à 01/03 de 2015

25
fev.quarta-feira
PILULAS

Corre pela internet uma história, com ares de escândalo, informando que a ministra Cármen Lúcia teria comprado uma mansão por R$ 1,7 milhão de um sócio de um doleiro envolvido na Lava Jato. Diz-se, também, que a casa tem valor de mercado de R$ 3 milhões. Compete a um veículo do meio jurídico, como o nosso, pôr os pingos nos is. Primeiramente, é forçoso convir que é muito vago esse conceito de mansão. Trata-se de uma casa, assim como são as milhares de casas do Lago Sul de Brasília. Dizer que se trata de uma mansão, é um exagero se comparada à residência de um Eike Batista. Mas ao se referir ao local como uma mansão, o que se está fazendo é, propositalmente, misturar alhos com bugalhos. Mas há mais. O valor do imóvel varia muito de acordo com o local e o estado. Nesse sentido, garantimos ao leitor que o valor era mais ou menos esse mesmo. Ademais, a casa tinha sido de um desembargador aposentado, que vendeu em 2012 para um cidadão por R$ 1,5 milhão. Dois anos depois, a ministra comprou por R$ 1,7. Uma valorização até que razoável, considerando que a oferta é grande na mesma região. Mas continuemos. O imóvel estava com venda anunciada. O corretor tirou todas as certidões de praxe. Estando tudo certo, a ministra pagou uma entrada e financiou o restante na CEF. Qual foi a conduta errada ? Obviamente, nenhuma. Ocorre, no entanto, que a ministra é integrante da 2ª turma do STF, onde a operação Lava Jato será julgada. E o que se quer ao fazer tais lucubrações fantasiosas é criar um constrangimento, ou pior, um impedimento que não existe. Trata-se, não há dúvida, de uma ministra séria. Migalhas dos leitores - "Mansão" da ministra "Conheço a ministra Cármen Lúcia desde o tempo em que éramos jovens (Migalhas 3.563). Eu, já doutor em Direito, e ela aluna da pós-graduação, orientanda do saudoso professor Paulo Neves de Carvalho. Desde então, sempre acompanhei sua trajetória acadêmica, sua atuação na administração pública de Minas Gerais, e sua conduta fundamentalmente ética, correta, honesta, coerente. Não há a mais remota possibilidade de que ela se envolva em ´mal feitos´, como se diz eufemisticamente hoje em dia. Num país tão carente de dignidade, é fundamental preservar a dignidade de quem a tem. Cumprimento Migalhas pela feliz iniciativa, aniquilando, de vez, qualquer maledicência." Adilson Dallari

26
fev.quinta-feira
PILULAS

"Prefiro o carro de boi ao automóvel ; é mais musical." Carlos Drummond de Andrade Vergonhoso "Fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário." É como classificou o corregedor regional da JF da 2ª região, Guilherme Couto de Castro, a conduta do juiz Federal Flávio Roberto de Souza ao dirigir o porsche apreendido de Eike Batista. O corregedor determinou abertura de uma nova sindicância sobre o caso e intimação do juiz "para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário". Pneu furado O juiz Flávio Roberto passou dos limites com o porshe. Além da abertura de sindicância, ele muito provavelmente deve ser afastado do caso Eike. Ontem, o MPF deu parecer favorável a seu afastamento e à anulação de todas as suas decisões no caso. Para o parquet, houve uma "indiscutível mudança do quadro" a partir das entrevistas do magistrado ao Fantástico (TV Globo) e ao jornal Extra, na qual condena o estilo de vida do empresário. Veículos apreendidos - utilização A lei 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de quaisquer meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando presente o interesse público. A norma foi destacada pela Ajufe após notícia de que o juiz responsável pelo caso Eike Batista estava dirigindo o Porsche apreendido do empresário. No entanto, como bem diz o texto legal, tal utilização deve atender ao espírito público. E será difícil ao magistrado explicar o espírito público dele próprio flanar pela lagoa Rodrigo de Freitas pilotando um porshe. Porshe no RJ, Audi em SP Não é só no RJ que carros apreendidos circulam à disposição do Judiciário : em SP, um Audi A5, apreendido por importação irregular pela Secretaria da RF, foi doado ao patrimônio do TJ em 2013 e transita gostosamente pelas ruas da cidade. Até aí, nada de errado, diria o atento leitor, cônscio de que a lei 11.343/06 autoriza a utilização de veículos e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial e ouvido o MP. No entanto, fica difícil explicar a necessidade de o Tribunal oferecer um carrão desses a um agente público. Ademais, por que não leiloar o bem e utilizar o dinheiro para fins mais dignos e humanitários ? Veja as imagens, leitor, e tire suas próprias conclusões. Repare que o veículo, originalmente vermelho, foi até "envelopado" em preto. Memes O magistrado carioca é alvo de piadas na internet. Confira. Algumas são bem curiosas, como aquela que diz que não há nada errado, pois compete ao juiz dirigir os autos do processo. Oportunidade Uma agência de publicidade resolveu aproveitar a "deixa" do juiz Flávio Roberto de Souza e engatou um anúncio no jornal O Globo instruindo "como dar uma voltinha num carrão que ainda não é seu". Era um convite para fazer o teste drive no Mercedes S500.