sábado, 14 de fevereiro de 2026

Arquivo do semana 09/03 à 15/03 de 2015

9
mar.segunda-feira
PILULAS

Em artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio critica a banalização da prisão preventiva. Para ele, passou-se a imperar, ao invés da lei, o combate, sem freios, dos desvios de conduta, da corrupção. O ministro entende que a prisão preventiva talvez "amenize consciências ante a morosidade da Justiça, dando-se uma esperança vã aos cidadãos", mas adverte: "Justiça não é sinônimo de justiçamento". "O desejável e buscado avanço social pressupõe o respeito irrestrito ao arcabouço normativo." Execução provisória, no cível e no crime Seguimos o relator da migalha anterior. Mas acrescentamos. Tão ruim quanto as prisões provisórias e as preventivas, que se dão com meros indícios e num juízo monocrático, é o caso do condenado em segunda instância que fica livre até o infinito trânsito em julgado. Ou se dá efetividade para as condenações de 2a instância, ou não teremos pacificação social. A sensação de impunidade é tremenda. No cível, era também grande o clima de injustiça. Isso se resolveu, em grande medida, com a execução provisória por conta e risco do credor. E a exceção, o efeito suspensivo, fica para o caso a caso. Que se faça isso com o crime, por conta e risco do Estado. Aliás, o risco já é do Estado nas preventivas. E já há indicativos para isso. De fato, a lei ficha limpa é a demonstração da vontade popular em se dar efetividade às condenações colegiadas. Na prática, acontece uma relativização da presunção de inocência a partir da decisão de 2ª instância. No choque entre princípios, parece-nos que esse é o melhor caminho. Precisamos pôr na cadeia os condenados pelos crimes ocorridos ontem, não os supostos culpados por crimes ocorridos hoje.

10
mar.terça-feira
12
mar.quinta-feira
PILULAS

Indagado ontem sobre sua comentada ida ao STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que seria presunçoso da parte dele falar sobre vaga porque, como não foi nem sequer indicado, não pode falar acerca do que não existe. Disse que não é candidato ao STF, até porque não existe candidatura ao Supremo e que todos os demais nomes mencionados pela imprensa possuem capacidade para desempenhar a honrosa missão. Lista tríplice - STJ O STJ se agigantou ontem ao formar a listra tríplice de desembargadores Federais que concorrem à vaga decorrente da aposentaria do ministro Arnaldo Esteves de Lima. Em claro sinal de que o ditado ali é ao contrário, ou seja, quem tem padrinho morre pagão, os ministros elegeram os desembargadores João Batista Pinto Silveira e Joel Ilan Paciornik, ambos do TRF da 4ª região, e Reynaldo Soares da Fonseca, do TRF da 1ª região, para compor a lista tríplice a ser enviada à presidente da República. Veja como foram os escrutínios. Alegoria Ontem, ao pegar emprestado de Euclides da Cunha a passagem que cita o trisavô do desembargador Federal Thompson Flores, Migalhas não esperava que o desfecho em Canudos seria alegoricamente o mesmo do STJ. Com efeito, no sertão da Bahia, em 1895, ao descer da montaria, o coronel Thompson Flores, por um "requinte dispensável de bravura", não tirou as tiras douradas da farda, as quais demonstravam ser ele o comandante, e acabou sendo o alvo predileto do inimigo. Bem por isso, tombou. Ontem, também à frente nas apostas, Thompson Flores era tido como nome certo. E em vez dos galões militares, não se apeou dos símbolos da presidência. Vagas ainda abertas Feita a lista tríplice para a vaga de Arnaldo Esteves, ainda há três vagas abertas, todas por ministros que atingiram a compulsória : Sidnei Beneti (8/14), Ari Pargendler (9/14) e Gilson Dipp (10/14). Resta saber quanto tempo a Corte irá demorar para elaborar as respectivas listas e se haverá ampla publicidade nos processos de escolha. (Compartilhe) Vagas - CNJ e CNMP Estão abertas no site do STJ as inscrições para interessados em concorrer a vagas no CNJ, reservadas a juiz Federal e a juiz de TRF, e à vaga de membro do CNMP, reservada a juiz. Os candidatos devem enviar, por e-mail, currículo em formulário padronizado, no prazo de dez dias contados a partir de hoje (publicação dos editais no DJe). A escolha dos magistrados será feita por meio de votação secreta realizada pelos ministros que compõem o pleno. 14 lustros No findar de 2015 a compulsória atinge o ministro Napoleão, que completa as setenta primaveras em 30/12. TRF da 5ª região O pleno do TRF da 5ª região definiu a lista tríplice de candidatos à vaga do Quinto da advocacia : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares, do RN, com 12 votos ; Cid Marconi Gurgel de Souza, do CE, com 10 votos ; e Aquiles Viana Bezerra, de PE, com 9 votos.

13
mar.sexta-feira
PILULAS

O plenário do STF travou ontem longa discussão acerca da proposta de súmula vinculante 57, segundo a qual o princípio constitucional da individualização da pena impõe que, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, a pena deve ser cumprida em regime mais benéfico. Ou seja, se há condenação ao semiaberto, e não existe vaga no sistema prisional, o cumprimento da pena deve ser em regime aberto ou domiciliar, e nunca em regime fechado, mais gravoso. Durante a análise, o ministro Barroso chamou atenção para um RExt com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi tema de audiência pública e discute a questão (641.320). O ministro pediu vista, salientado considerar importante que o julgamento do recurso seja realizado antes da edição da súmula, especialmente porque muitas questões precisariam ser levadas em consideração. Uma delas, que inclusive preocupa o ministro Barroso, é a aplicação linear da súmula, que faria com que alguém que esteja sendo julgado naquele momento vá diretamente do semiaberto para o aberto, sendo que já existe alguém há mais tempo no semiaberto. Ele ressaltou que talvez tenha que se pensar numa fórmula que fizesse com que quem já está preso saia para a entrada de quem está sendo condenado. Seria um esquema uno dentro, uno fuori. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou : "já temos poucas vagas no regime semiaberto e nenhuma vaga no regime aberto. Então, a rigor, o regime aberto hoje já se cumulou em praticamente regime domiciliar". Reforçando, Barroso concluiu : "portanto, o que deveria ir para o semiaberto vai direto para o domiciliar e alguém que já está há mais tempo no semiaberto vai continuar. O que me parece uma situação injusta". Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - II Favorável à edição da súmula, o ministro Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido de que inexistindo vaga em estabelecimento adequado o condenado deve cumprir a pena em regime mais benéfico, mas mesmo assim ainda existem decisões contraditórias, daí a importância da edição do verbete. Para o ministro, a ilegalidade dos casos consiste no excesso da execução. "A pessoa é condenada em um determinado regime e cumpre a pena em um regime mais gravoso (...) evidentemente há um excesso de execução." Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - III Contra a edição da súmula, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o verbete viola os princípios da legalidade e da isonomia previstos na Constituição. De acordo com ele, teríamos categorias de réus na mesma situação jurídica, uns em regime domiciliar e outros em sistema prisional. "Não se pode - ao escopo de um problema endêmico do sistema prisional - alterar o comando de uma decisão. E mais, não se pode, por um problema do sistema prisional, violar o disposto na lei de execução penal." Janot ainda concluiu dizendo que caso a súmula venha a ser aprovada, o que se estará fazendo, é supressão do regime semiaberto.