"Nem ótimo, nem péssimo. Vai indo.
Personificação do meio-termo,
Veio das vascas do governo findo
E é um paliativo no país enfermo.
Ora galgando altura, ora caindo,
Ora na multidão, ora num ermo,
Alguns afirmam que é um talento lindo,
Outros que é um pobre e simples estafermo.
De livres-pensadores teve os votos,
Continuando entre os boatos e os devotos,
A ser o que carrega a maior trouxa.
Da presidência, em meio à lufa-lufa,
Quanto mais se lhe bate - mais estufa,
Quanto mais se lhe aperta - mais afrouxa."
Emílio de Menezes
Lula lá - Curitiba
Ainda no inverno, o juiz Sérgio Moro recebeu a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá e do armazenamento do acervo presidencial. Segundo a acusação, Lula obteve R$ 3,7 mi em vantagens indevidas que lhe foram pagas pela empreiteira OAS em troca de contratos com o governo Federal. Moro também aceitou as denúncias contra a ex-primeira-dama Marisa Letícia (a qual inapropriadamente Moro "lamenta") ; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto ; e cinco pessoas ligadas à OAS - o ex-presidente Léo Pinheiro e os executivos Paulo Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.
Do forno para o banho-maria
O despacho de Moro é bem ponderado, com nítido sentido de acalmar os ânimos. Diz ele que "nessa fase processual não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se (sic) em substrato probatório razoável". Moro explica, seguramente para os telespectadores, que "Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal". E diz S. Exa. que "tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie. Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado".
Usos e costumes
Os versos bem humorados que abrem este informativo são do ilustre poeta curitibano Emílio de Menezes. São endereçados ao presidente Venceslau Brás (1914/1918). Um século depois, é bom que o ex-presidente Lula comece a se assenhorear da literatura local.