domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 21/09 de 2016

PILULAS

"Nem ótimo, nem péssimo. Vai indo. Personificação do meio-termo, Veio das vascas do governo findo E é um paliativo no país enfermo. Ora galgando altura, ora caindo, Ora na multidão, ora num ermo, Alguns afirmam que é um talento lindo, Outros que é um pobre e simples estafermo. De livres-pensadores teve os votos, Continuando entre os boatos e os devotos, A ser o que carrega a maior trouxa. Da presidência, em meio à lufa-lufa, Quanto mais se lhe bate - mais estufa, Quanto mais se lhe aperta - mais afrouxa." Emílio de Menezes Lula lá - Curitiba Ainda no inverno, o juiz Sérgio Moro recebeu a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá e do armazenamento do acervo presidencial. Segundo a acusação, Lula obteve R$ 3,7 mi em vantagens indevidas que lhe foram pagas pela empreiteira OAS em troca de contratos com o governo Federal. Moro também aceitou as denúncias contra a ex-primeira-dama Marisa Letícia (a qual inapropriadamente Moro "lamenta") ; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto ; e cinco pessoas ligadas à OAS - o ex-presidente Léo Pinheiro e os executivos Paulo Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira. Do forno para o banho-maria O despacho de Moro é bem ponderado, com nítido sentido de acalmar os ânimos. Diz ele que "nessa fase processual não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se (sic) em substrato probatório razoável". Moro explica, seguramente para os telespectadores, que "Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal". E diz S. Exa. que "tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie. Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado". Usos e costumes Os versos bem humorados que abrem este informativo são do ilustre poeta curitibano Emílio de Menezes. São endereçados ao presidente Venceslau Brás (1914/1918). Um século depois, é bom que o ex-presidente Lula comece a se assenhorear da literatura local.

Recentemente, o TJ/SP reverteu polêmica decisão da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de Pinheiros/SP, que determinou a suspensão da CNH de devedor e, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento de uma dívida. Segundo o tribunal, apesar da nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/15, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir". Ao prestar informações à Corte, a magistrada sustentou a legalidade na decisão, destacando recente tese de doutorado defendida por Adriano Ferriani, professor de Direito Civil da PUC/SP e sócio do escritório Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados, segundo o qual o artigo 8º do CPC determina que o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. "Em seguida, referido autor invoca o artigo 489, § 2º, que traz outra novidade no ordenamento jurídico, assim disposta: ´No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão´. Tudo para sustentar que a responsabilidade patrimonial sempre trata de interesses contrapostos." Processo: 2183713-85.2016.8.26.0000 Confira a íntegra do documento. _____________________