Ministro Sanseverino afeta à 2ª seção do STJ o julgamento de processo para consolidar o entendimento da Corte acerca da validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida".
O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS no qual ficou assentado como prática ilegal e abusiva tal cobrança, pois "muito embora contratualmente previstos, desvirtuam as regras do programa governamental de habitação Minha Casa, Minha Vida". Lembrando que a Corte já definiu em repetitivo a transferência da comissão de corretagem ao consumidor, Sanseverino destacou que a controvérsia no âmbito "Minha Casa, Minha Vida" tem particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica.
O relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.
Processo relacionado: REsp 1.601.149