O ministro Sanseverino afetou para a 2ª seção do STJ, como repetitivo, processo que trata da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
O REsp 1.578.526 foi interposto contra acórdão do TJ/SP que assentou a regularidade da cobrança - no caso, trata-se de financiamento para aquisição de veículo. O Tribunal bandeirante concluiu pela ausência de demonstração cabal de vantagem exagerada auferida pela instituição financeira. O recorrente alega violação ao disposto no art. 42 do CDC, sob o argumento de cobrança indevida de serviços prestados pela revenda, registro do contrato e avaliação do bem. O recurso especial foi admitido pelo TJ como representativo de controvérsia, consignando ainda a sustação do andamento de outros 886 recursos especiais acerca do mesmo tema.
Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.