quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Arquivo do semana 19/09 à 25/09 de 2016

19
set.segunda-feira
PILULAS

A 3ª turma do STJ proveu recurso especial interposto por Vertical Empreendimentos e Academias Cia Athletica Ltda. contra o registro da marca "Athletica Companhia de Ginástica". A Companhia Athletica, uma das maiores redes de academia de ginástica do país, insurgiu-se contra decisão do TRF da 2ª região que consignou que a marca da recorrida foi concedida dentro dos parâmetros legais revestidos da suficiente distintividade. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy, é incontroverso que as empresas atuam no mesmo ramo de negócios; que as recorrentes depositaram junto ao INPI, em 1995, pedidos de registro para a marca Companhia Athletica, concedidos em junho de 1998, com a ressalva da não exclusividade apenas do termo "companhia"; ao passo que a recorrida depositou o pedido de registro para a marca mista Athletica Companhia de Ginástica perante INPI em 1998, que foi deferido com a ressalva sem direito ao uso exclusivo dos elementos normativos. No caso, o próprio INPI manifestou-se pela procedência dos pedidos das recorrentes sob argumento de que as expressões "Companhia Athletica" (com "h") e "Athletica Companhia de Ginástica" seriam sim passíveis de confusão, até mesmo porque são utilizadas para sinalizar serviços idênticos. Ao analisar se a anterioridade dos registros da marca Companhia Athletica concedida às recorrentes lhes dá o direito de uso exclusivo da expressão, importando na declaração da nulidade de registro da Athletica Companhia de Ginástica, concedido posteriormente, a relatora Nancy Andrighi citou o art. 129 da lei de propriedade industrial (9.279/96), que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A decisão foi unânime. Processo relacionado: REsp 1.448.123

21
set.quarta-feira
PILULAS

Recentemente, o TJ/SP reverteu polêmica decisão da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de Pinheiros/SP, que determinou a suspensão da CNH de devedor e, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento de uma dívida. Segundo o tribunal, apesar da nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/15, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir". Ao prestar informações à Corte, a magistrada sustentou a legalidade na decisão, destacando recente tese de doutorado defendida por Adriano Ferriani, professor de Direito Civil da PUC/SP e sócio do escritório Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados, segundo o qual o artigo 8º do CPC determina que o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. "Em seguida, referido autor invoca o artigo 489, § 2º, que traz outra novidade no ordenamento jurídico, assim disposta: ´No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão´. Tudo para sustentar que a responsabilidade patrimonial sempre trata de interesses contrapostos." Processo: 2183713-85.2016.8.26.0000 Confira a íntegra do documento. _____________________

22
set.quinta-feira
PILULAS

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso na manhã de hoje na 34ª fase da Lava Jato (Operação Arquivo X). Segundo o MPF, o empresário Eike Batista disse em depoimento ter pago US$ 2,35 mi ao PT a pedido do ex-ministro. O advogado de Mantega, José Roberto Batochio, disse que o ex-ministro foi preso no hospital Albert Einstein, onde estava com a mulher, que passava por uma cirurgia. Segundo o causídico, ele foi retirado da sala de cirurgia por policiais. A deflagração da 34ª fase da operação Lava Jato, que tem o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, como um dos alvos, foi possível em parte pela participação de Eike Batista. O empresário prestou depoimento espontâneo. Veja abaixo um trecho do depoimento: EIKE: Muito obrigado, obrigado pela atenção de vocês, o que eu vim esclarecer aqui e na verdade, não quero que de novo uma mídia errada proporcione dificuldades para minha pessoa, porque eu já constatei três mentiras repetidas três vezes na média que acabam virando uma verdade. Então, especificamente como eu observei na mídia o assunto do João Santana com relação a campanha para o problema da (.), em relação a campanha da presidente Dilma no governo, eu contribui com R$ 5 milhões a essa empresa, isso foi em novembro. MPF: Desculpa, Sr. EIKE, só para considerarmos, qual a empresa? EIKE: Uma empresa minha no exterior contribuiu, porque isso foi escolhido assim. No fundo para nos tanto faria se fosse no Brasil ou fora, o pedido foi que fosse feito desta maneira. Então foram pedidos esse (.), eu fui a Brasília, de várias visitas a Brasília para relatar sobre os meus projetos, o que no fundo a gente era chamado por governadores, nos estávamos (.), eu estava gastando US$ 40 bilhões de recursos meus em projetos de infraestrutura no Brasil. Então todo mundo queria conversar com a gente e eu ia esporadicamente a Brasilia relatar sobre os projetos específicos. Então numa dessas visitas aconteceu precisamente no dia 1º de novembro de 2012, no Gabinete do Ministro Mantega, houve um pedido para que eu contribuísse para campanha, para é (.), despesas, porque a campanha já tinha passado, despesas para campanha. MPF: Desculpa lhe interromper, só para que a gente possa tanto quanto possível contextualizar né, então nessa reunião que o senhor citou de 1o de novembro de 2012, foi uma reunião agendada a pedido do então Ministro Mantega? O senhor solicitou essa pauta? Qual foi a pauta do dia? EIKE: Não, a pauta era falar geral sobre os projetos, porque era um empresario grande que todo mundo queria conversar, eram assuntos em geral. MPF: Certo, mas ele (.), foi o então Ministro que chamou o senhor ou o senhor que solicitou essa reunião? EIKE: Eu ia, eu provavelmente nesse mesmo dia e eu tenho que levantar minha agenda, mas eu posso mandar minha agenda para os senhores. Eu provavelmente eu vi, eu fui ver outros Ministros, eu não sei exatamente, mas eu sempre ia visitar vários Ministros para mostrar como estavam os projetos do grupo, pelo tamanho de como eu já expliquei. MPF: Certo, ok. E ai o senhor esteve no gabinete do Ministro da Fazenda Guido Mantega? EIKE: Guido Mantega, exato. E ai foi me feito o pedido de contribuir para contas da campanha, porque a campanha já tinha terminado, para acertar as contas no valor total de R$ 5 milhões. Eu não sei se foi em um dia ou na semana seguinte, a Mônica procurou a empresa, não diretamente a mim, porque eu não conheço ela, nunca sentei com ela, nem com o senhor João Santana. MPF: Monica é a esposa do João Santana que o senhor se refere? EIKE: A esposa, ela mesma. Ela veio e eu encaminhei como sempre para o meu advogado que é responsável por isso, talvez importante relatar aqui eu tenho (..) nos temos a lista das contribuições de campanha. [.]