domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 08/06 de 2017

PILULAS

Como fica a situação de um conselheiro do Tribunal de Contas que recebe diárias por viagens não realizadas e as devolve meses depois, por vontade espontânea, e ainda atualizadas? Esse é o caso que está em julgamento na Corte Especial do STJ. O MPF acusa o conselheiro de ter se apropriado do montante, de pouco mais de R$ 15 mil, recebido no recesso do Judiciário, para que sua conta corrente não ficasse negativa no período. Acontece, porém, que nove meses depois, o próprio conselheiro determinou a devolução dos valores, dois anos antes da investigação. O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a denúncia por entender que há ausência de prejuízo ao patrimônio público e não havia vontade consciente do conselheiro de lesar o erário: "A mera inferência de que as diárias cobririam seu débito na conta corrente, sem lastro em outros elementos, não é suficiente para demonstração do dolo específico de apropriação." Por seu turno, a ministra Maria Thereza considerou que o relator avançou já no mérito da denúncia, e divergiu votando a favor de seu recebimento: "Não entro na análise se ele é culpado ou inocente. Vejo que a denúncia relata um fato que não é negado. Não vejo como deixar de recebê-la." O julgamento será retomado pelo ministro Mauro Campbell, que pediu vista dos autos. A defesa do conselheiro é feita pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados). Processo relacionado: APn 849

O STJ vai decidir se permitirá a comprovação de feriado local na interposição do agravo interno. De um lado o relator, ministro Raul Araújo, que defende "uma interpretação sistemática e em harmonia com o princípio da primazia da solução de mérito consagrada no NCPC"; ou seja, para S. Exa., o caso é "da possibilidade da parte que interpôs recurso tempestivo comprovar que o é". O processo estava com vista para a ministra Nancy, que divergiu ontem do relator, por considerar que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo: "Se a lei fixa um tempo legal expresso, não se pode fazer interpretação extensiva ou analógica e muito menos invocar princípios gerais." Os ministros Noronha e Og se manifestaram a favor da tese do relator, enquanto o ministro Salomão ponderou que era o caso de serem "taxativos". Acontece, porém, que o quórum estava baixo, ausentes quatro ministros. Então, a presidente Laurita cancelou o pregão, e o julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Nancy. Contraponto O ministro Raul indagou se não era o caso de voltar ao início, com a leitura de seu voto, ao que a ministra Nancy propôs: "Todos os colegas já ouviram o voto do eminente relator, contudo, eu acho que V. Exa. pode, depois que eu fizer novamente a leitura do meu, que eu estou lendo em momento que o quórum está baixo, V. Exa. faz a mesma crítica ou comentário que acabou de fazer para mim. Não fica melhor assim?". Ao que o ministro Raul respondeu: "Eu faço contraponto, não faço crítica ao voto de V. Exa." Processo relacionado: AgInt no AREsp 957.821