2.abr.2026Declaração de ajuste anual pré-preenchida: A revolução na entrega do Imposto de Renda Pessoa Física Flávia Santanna Benites Modelo agiliza envio, reduz erros e aumenta a segurança fiscal, mas exige revisão atenta.
2.abr.2026Terapia para TEA e planos de saúde: O STJ não encerrou o debate - apenas recolocou seus limites Ana Rita R. Petraroli Barretto Tema 1.295 do STJ não garante cobertura irrestrita para TEA; decisão veda limites genéricos, mas mantém critérios técnicos e análise caso a caso.
2.abr.2026Penhora de faturamento nas execuções cíveis: Rito dos repetitivos do STJ Bruno Maglione e Marjorie Braga Helvadjian Supremo julgará Tema 1.409 para definir o uso da penhora de faturamento em execuções civis e seus limites à luz do CPC.
2.abr.2026A nova fronteira regulatória das apostas: do operador à infraestrutura Sóstenes Marchezine e Alexandre Arnone Como a lei 15.358/26 transforma o combate às apostas ilegais em um modelo de corresponsabilização sistêmica.
2.abr.2026ENAMED: A obrigatoriedade de participação como condição para conclusão do curso de medicina Christina Cordeiro dos Santos e Bruna Lorena da Silva Henrique Avaliação surge como exame obrigatório na formação médica, reforçando controle de qualidade e exigindo participação para colação de grau.
2.abr.2026Rompimento unilateral do regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil Stanley Martins Frasão Fim da reciprocidade entre OAB e OA impõe novas barreiras a advogados brasileiros e expõe desafios da integração jurídica luso-brasileira.
2.abr.2026Agenda ESG e avanços normativos: Tendências regulatórias e padronização de reportes Édis Milaré e Camila Schlodtmann Agenda ESG se consolida com normas internacionais e regulação brasileira, ampliando exigências de reporte e gestão de riscos.
2.abr.2026CARF decide que associação sem fins lucrativos pode distribuir PLR Cristiane Ianagui Matsumoto , Lucas Barbosa Oliveira e Caio Augusto Coelho e Silva Decisão reconhece a distinção entre 'lucros' e 'resultados' e dá segurança jurídica às Associações Sem Fins Lucrativos.
1.abr.2026Nótulas extravagantes sobre a tokenização com lastro imobiliário Mauro Antônio Rocha O caráter contencioso da camada transacional independente, que prescinde do registro de vínculo real do imóvel ao token, ao final vai se mostrar prejudicial à estruturação da tokenização imobiliária.
1.abr.2026Responsabilidade sem controle nos arranjos de pagamento Marcos Délli Ribeiro Rodrigues Artigo de opinião com abordagem técnica sobre regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com foco na resolução BCB 522/25.