A 2ª seção do STJ decidirá sobre o pagamento de aluguel por ex-cônjuge antes da partilha, na análise de recurso contra acórdão segundo o qual, enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão, não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não usufrui (REsp 1.250.362). Na origem, foi proposta ação de divórcio pelo ex-marido contra ex-esposa, esta apresentou reconvenção postulando a partilha dos bens adquiridos pelo casal e a fixação de aluguel pelo imóvel do casal usufruído, exclusivamente, pelo varão, bem como expedição de ofício, para proibir a alienação ou oneração deste. O relator, ministro Raul, deu provimento ao recurso, e o ministro Cueva divergiu em sessão da última quarta-feira, 14, por entender que há diferenças entre o caso de alguém que é impedido injustamente de usar o bem e o caso de consenso ou escolha unilateral, em que não há dano. A ministra Nancy pediu vista.
Processo relacionado: REsp 1.250.362