segunda-feira, 29 de abril de 2024

Arquivo do dia 13/12 de 2016

PILULAS

Lei 13.370/16 estende a servidores públicos que têm filho ou dependente com deficiência o direito a horário especial e revoga a exigência de compensação de horário. "A lei faz uma correção histórica de um direito básico que é o acompanhamento dos responsáveis no tratamento de uma pessoa com deficiência. Embora o direito de horário especial já fosse garantido, a necessidade de compensá-lo suprimia das famílias o direito de acompanhamento. E é uma luta antiga dos movimentos sociais de pessoas com deficiência e familiares, surgindo como um acalanto em um momento onde tantos direitos básicos se encontram próximos da supressão. Saliente-se ainda que a garantia desse direito já vinha sendo consagrada nos tribunais superiores e vem sendo, igualmente, objeto de discussão nas instâncias estaduais, juízos nos quais as decisões também têm sido, quase sempre, favoráveis às famílias. Na prática, significa que Pedro, autista, poderá ter seu pai ao seu lado na sessão de habilitação, sem que ao terminar a sessão, seu pai o leve de volta para casa e Pedro fique sozinho. Alguém consegue pensar em algo mais justo? Resta aos entes federados, que ainda não o fizeram, como no caso do DF, reconhecer o mesmo direito aos seus servidores e tratar, por fim, os desiguais desigualmente." Adriana Monteiro da Silva - Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do DF e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB/DF

O Estado do Rio de Janeiro atravessa, isso é notório, um momento dificílimo: economia em frangalhos, ex-governador preso, prefeito da capital com bens bloqueados. Neste cenário, tudo o que não se faz necessário é mais um problema, ainda mais um que envolva o único dos poderes incólume, que é o Judiciário. Mas há esse risco. Explicamos. Está na pauta do STF a ADIn 5.310, que contesta resolução do TJ/RJ, a qual permite nova eleição de desembargadores para cargos de direção, após o alvissareiro intervalo de dois mandatos. Para fins de registro, em recente votação o desembargador Luiz Zveiter foi eleito para a presidência do TJ/RJ no biênio 2017/18, com amplíssima maioria. Sua eleição, entretanto, está envolta em controvérsia, uma vez que se trata da segunda eleição do magistrado. A vetusta Loman (de 1979) proíbe a nova eleição, mas há decisões do STF entendendo que as regras regimentais dos tribunais devem ser privilegiadas, porque a CF atual não remete à lei orgânica da magistratura a regência e a direção das Cortes (como fazia a anterior Carta). Independentemente do mérito, é preciso estabelecer um ponto de justo equilíbrio entre as ponderações colocadas em jogo. E este ponto, a nosso ver, depois de um 2016 penoso, o que o Rio de Janeiro menos precisa é que na última quinzena do ano o STF julgue uma ADIn que pode deixar o TJ/RJ acéfalo durante o recesso forense, quando o contrário não irá causar prejuízo algum. O clima de insegurança já está à beira da irresponsabilidade. Para que testar seu limite?